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Divida Ativa da União

Realizar depósito judicial para débitos inscritos em dívida ativa da União

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 75% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Providenciar abertura de conta judicialCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar o valor e os detalhes da dívidaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Realizar o depósito judicialCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Informar o depósito no processo judicialCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Depósito judicial é a possibilidade que o devedor inscrito em dívida ativa da União tem para suspender a exigibilidade ou para garantir a execução fiscal, desde que efetuado no montante integral de sua dívida, permitindo-se que os atos de cobrança não sejam realizados até que haja decisão judicial determinando-se:

se o devedor obter decisão judicial favorável à sua pretensão, a devolução, total ou parcial, do valor depositado; ou
se o devedor obter decisão judicial desfavorável à sua pretensão, a transformação em pagamento definitivo, permitindo-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abata de sua inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS o correspondente ao valor depositado.
O depósito judicial do montante integral da inscrição, diferente de outras hipóteses de suspensão da exigibilidade (por exemplo, decisão judicial) ou de garantia de execução fiscal (por exemplo, imóvel), faz cessar a incidência de atualização monetária e juros moratórios (SELIC) da inscrição em dívida ativa a partir do depósito.

O depósito judicial do montante integral que tem a possibilidade de suspender a exigibilidade (art. 151, inc. II, do [Código Tributário Nacional](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm)) é aquele realizado em Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Ação Declaratório ou Ação de Consignação em Pagamento, ou em tutela cautelar antecipatória de alguma destas ações judiciais.

Por sua vez, o depósito judicial do montante integral que tem a possibilidade de garantir a execução fiscal (art. 9°, inc. I, da Lei de Execuções Fiscais) é aquele realizado na Execução Fiscal ou em tutela cautelar antecipatória de [oferta de garantia de futura execução fiscal](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/oferta-antecipada-de-garantia).

Quem pode utilizar este serviço?

Devedores inscritos em dívida ativa da União.

Atenção! Este serviço não se aplica aos depósitos judiciais referentes à arrematação. Para saber mais, clique [aqui](https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-parcelamento-de-pagamento-de-arrematacao-de-bens-penhorados-adquiridos-em-leilao-judicial-da-pgfn)!

Etapas para a realização deste serviço

1.Providenciar abertura de conta judicial

Abrir conta judicial vinculada ao processo judicial, cujas informações devem ser obtidas no juízo de tramitação do processo judicial.

O depósito judicial deve ser realizado exclusivamente na Caixa Econômica Federal em Conta Única do Tesouro Nacional, tanto para inscrições tributárias (art. 1° da Lei n° 9.703, 1998) como não tributárias (art. 3° da Lei n° 12.099, 2009), nos processos judiciais cuja competência seja do Poder Judiciário Federal, Estadual, Eleitoral ou do Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: [Agência ou Posto vinculado à Vara](https://www.caixa.gov.br/atendimento/Paginas/encontre-a-caixa.aspx) em que tramita o processo.
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Consultar o valor e os detalhes da dívida

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Dívida Ativa para verificar o valor da inscrição; ou
      Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações para verificar o valor do acordo negociado.
      Atenção! O valor mostrado só é válido se o depósito judicial for realizado no mesmo mês de consulta.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-consultar
      • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Realizar o depósito judicial

          Deve ser realizado um depósito judicial para cada inscrição em dívida ativa da União ou acordo negociado com a PGFN.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Canal da Caixa Econômica Federal ](https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/)
          DOCUMENTAÇÃO
          • O depósito deverá ser realizado conforme orientações a seguir, a depender do que o depósito tem por objeto:
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Informar o depósito no processo judicial

            Por fim, deverá ser informado no processo judicial que houve o depósito judicial, comprovando-se a sua efetivação.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: Sistema do Tribunal de trâmite do processo judicial.
            DOCUMENTAÇÃO
            • Comprovante do valor da inscrição em dívida ativa da União ou do acordo negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitido no REGULARIZE.
            • Comprovante de depósito judicial realizado na Caixa Econômica Federal.
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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