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Exportação

Realizar comentários sobre as propostas notificadas à OMC

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Comércio Exterior > Exportação


Avaliações: 43% (7)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Comércio Exterior > ExportaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar comentáriosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Aguardar análiseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber confirmação do envio dos comentáriosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço possibilita que o exportador se comunique com outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de comentar propostas de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade colocados em consulta pública por eles. 

Sempre que um exportador analisar um desses documentos publicado por um país membro da OMC e julgar que as exigências constantes mereçam comentários, pode enviá-los ao país responsável por meio do Inmetro, que é o Ponto Focal brasileiro para este fim. Tais comentários podem incluir solicitação de prazos adicionais, pedidos de explicação, sugestões ou reclamações.

Caso a resposta não seja satisfatória, o Brasil pode levar a questão às reuniões do Comitê de Barreiras Técnicas da OMC.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas e empreendedores, importadores e exportadores, órgãos delegados pelo Inmetro, Instituições de pesquisa e pesquisadores, especialistas, pessoas físicas e jurídicas, etc.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar comentários

Enviar comentários iniciando o atendimento por este canal

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=9976)
DOCUMENTAÇÃO
  • É necessário que o usuário informe claramente o documento para o qual está enviando o comentário e que este comentário esteja consubstanciado por uma justificativa.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Aguardar análise

    Será realizado análise da solicitação recebida, considerações, e prosseguimento ou não dos comentários

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-corridos

        3.Receber confirmação do envio dos comentários

        Após análise técnica do(s) comentário(s) e envio ao Ponto Focal do País responsável, ou, no caso de proposta brasileira, ao órgão regulador responsável, é enviada confirmação ao demandante, por e-mail.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            15 dias-corridos

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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