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Benefícios Fiscais

Realizar a retificação da Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE (DAIF-Retificadora)

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Indústria > Benefícios Fiscais


Avaliações: 27% (37)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Indústria > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar a declaração retificadoraCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar a tramitação da declaração retificadoraCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço destina-se à retificação da Declaração Anual de Incentivos Fiscais por empresa beneficiária do incentivo de isenção e/ou redução do imposto de renda, localizada na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas beneficiárias do incentivo fiscal de isenção e/ou redução do imposto de renda.

Motivação para a retificação da DAIF: Caso a empresa realize uma Declaração de Imposto de Renda retificando informações acerca da contabilização de incentivos fiscais referente ao ano calendário já declarado à SUDENE, então, deverá, do mesmo modo, retificar a sua Declaração Anual de Incentivos Fiscais correspondente. 

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar a declaração retificadora

O início deste serviço começa com o cadastro da retificação da Declaração Anual de Incentivos Fiscais (DAIF Retificadora). Nesta etapa serão solicitadas informações sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF),  referente a apuração do benefício fiscal usufruído pela empresa, bem como será solicitada a anexação da documentação que justifique a retificação solicitada. 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:  [Clique aqui para cadastrar a declaração retificadora](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/daif-retificadiora/etapas/cadastrar-daif)

    Observação: o cadastro da declaração retificadora somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Acompanhar a tramitação da declaração retificadora

      Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação da DAIF retificadora, pois, caso a declaração de incentivos fiscais contenha alguma inconformidade, seja nas informações acerca da ECF ou na documentação comprobatória apresentada, a declaração será devolvida com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, o usuário deve fazer os ajustes necessários e, novamente, reenviar a declaração à SUDENE,

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Clique aqui para acompanhar a tramitação](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/daif-retificadiora/etapas/acompanhar-tramitacao)

        Observação: o acompanhamento da tramitação da DAIF retificadora somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          30 dias-corridos

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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