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Benefícios Fiscais

Realizar a Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Indústria > Benefícios Fiscais

DAIF
Avaliações: 51% (45)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Indústria > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar a declaraçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar a tramitação da declaraçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço destina-se à elaboração da Declaração Anual de Incentivos Fiscais pelas empresas beneficiárias do incentivo de isenção e/ou redução de 75% do imposto de renda, localizadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE 

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas beneficiárias do incentivo fiscal de isenção e/ou redução de 75% do imposto de renda.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar a declaração

O início deste serviço começa com o cadastro da Declaração Anual de Incentivos Fiscais – DAIF. Esta declaração que deve ser realizada até 31 de dezembro de cada exercício e conterá as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como a devida documentação comprobatória, descrita a seguir, referente à apuração do incentivo fiscal do exercício anterior.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:  [Clique aqui para cadastrar da declaração](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/daif/etapas/cadastrar-daif)

    Observação: o cadastro da declaração somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.

DOCUMENTAÇÃO
  • a) Cópia digitalizada do recibo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao ano de apuração do exercício anterior, acompanhado dos seguintes registros:
  • 0000 – Identificação da Pessoa Jurídica; 
    0010 – Parâmetros de Tributação; 
    0020 – Parâmetros Complementares; 
    0030 – Dados Cadastrais; 
    0930 – Identificação dos Signatários da ECF; 
    N600 – Demonstração do Lucro da Exploração; 
    N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto de Renda sobre o Lucro Real;
    N630 – Cálculo do IRPJ com base no Lucro Real; e 
    X280 – Atividades Incentivadas;

  • b) Cópia digitalizada das Demonstrações Contábeis do exercício anterior, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e contador;
  • c) Cópia digitalizada do Razão Contábil da conta Reserva de Incentivos Fiscais com a contabilização do valor resultante da isenção/redução do imposto de renda, em conformidade com a legislação vigente, bem como a sua utilização para absorção de prejuízo ou aumento de capital, quando for o caso, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e contador;
  • d) Cópia digitalizada da Ata (ou alteração contratual), devidamente registrada na Junta Comercial do Estado, quando houver a incorporação ao capital social do benefício fiscal usufruído;
  • Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar a tramitação da declaração

    Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação da DAIF, pois caso a declaração de incentivos fiscais contenha alguma inconformidade, seja nas informações acerca da ECF ou na documentação comprobatória apresentada, a declaração será devolvida com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, o usuário deve fazer os ajustes necessários e, novamente, reenviar a declaração à SUDENE.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Clique aqui para acompanhar a tramitação](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/daif/etapas/acompanhar-tramitacao)

      Observação: o acompanhamento da tramitação da declaração Anual de Incentivos Fiscais  (DAIF) somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        30 dias-corridos

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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