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DAIF
Avaliações: 51% (45)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Cadastrar a declaração
O início deste serviço começa com o cadastro da Declaração Anual de Incentivos Fiscais – DAIF. Esta declaração que deve ser realizada até 31 de dezembro de cada exercício e conterá as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como a devida documentação comprobatória, descrita a seguir, referente à apuração do incentivo fiscal do exercício anterior.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Clique aqui para cadastrar da declaração](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/daif/etapas/cadastrar-daif)
Observação: o cadastro da declaração somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.
DOCUMENTAÇÃO
- a) Cópia digitalizada do recibo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao ano de apuração do exercício anterior, acompanhado dos seguintes registros:
- 0000 – Identificação da Pessoa Jurídica;
0010 – Parâmetros de Tributação;
0020 – Parâmetros Complementares;
0030 – Dados Cadastrais;
0930 – Identificação dos Signatários da ECF;
N600 – Demonstração do Lucro da Exploração;
N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto de Renda sobre o Lucro Real;
N630 – Cálculo do IRPJ com base no Lucro Real; e
X280 – Atividades Incentivadas; - b) Cópia digitalizada das Demonstrações Contábeis do exercício anterior, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e contador;
- c) Cópia digitalizada do Razão Contábil da conta Reserva de Incentivos Fiscais com a contabilização do valor resultante da isenção/redução do imposto de renda, em conformidade com a legislação vigente, bem como a sua utilização para absorção de prejuízo ou aumento de capital, quando for o caso, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e contador;
- d) Cópia digitalizada da Ata (ou alteração contratual), devidamente registrada na Junta Comercial do Estado, quando houver a incorporação ao capital social do benefício fiscal usufruído;
- Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhar a tramitação da declaração
Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação da DAIF, pois caso a declaração de incentivos fiscais contenha alguma inconformidade, seja nas informações acerca da ECF ou na documentação comprobatória apresentada, a declaração será devolvida com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, o usuário deve fazer os ajustes necessários e, novamente, reenviar a declaração à SUDENE.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Clique aqui para acompanhar a tramitação](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/daif/etapas/acompanhar-tramitacao)
Observação: o acompanhamento da tramitação da declaração Anual de Incentivos Fiscais (DAIF) somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética