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Serviços Turísticos

Reabilitar cadastro

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos

Cadastur
Avaliações: 46% (28)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema do CadasturCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acessar a atividadeCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Justificar a SuspensãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo. 

A opção de reabilitar está disponível para os prestadores com cadastro nas situações “Suspenso” ou “Cancelado” e que desejam reverter a situação, por estarem exercendo a atividade cadastrada.

Quem pode utilizar este serviço?

Prestadores de serviços turísticos e Guias de Turismo registrados no Cadastur.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema do Cadastur

Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em “Entrar com [GOV.BR](http://gov.br/)” e faça seu login. 

O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.  

Se o cadastro tiver sido solicitado por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para [atendimento.cadastur@turismo.gov.br](mailto:atendimento.cadastur@turismo.gov.br) solicitando a vinculação do novo CPF ao CNPJ.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 minutos

      2.Acessar a atividade

      Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade no painel “Gerenciar Atividades”.

      Caso seja necessário ler o motivo da suspensão ou cancelamento, selecionar a opção “Histórico”.

      Em seguida, clicar em “Requerer Reabilitação” ou “Reabilitar Atividade”.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          5 minutos

          3.Justificar a Suspensão

          Inserir a justificativa ou anexar documentação para a Reabilitação da atividade..

          Clicar em “Reabilitar” para enviar a solicitação ao órgão delegado de turismo.

          É importante que o prestador tenha sanado os motivos da Suspensão ou Cancelamento.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              10 minutos

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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