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Imprensa Nacional

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18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Comunicação Pública > Imprensa Nacional

DOU
Avaliações: 58% (293)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Comunicação Pública > Imprensa NacionalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar demanda para a Central de Atendimento para cadastramento de entidade e usuárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Transmitir eletronicamente o(s) ato(s) para publicaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço disponibilizado para publicação de atos oficiais de interesse geral no Diário Oficial da União.

Quem pode utilizar este serviço?

Órgãos e entidades da administração pública federal, das administrações públicas estaduais e municipais, conselhos profissionais, entidades privadas e pessoas físicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar demanda para a Central de Atendimento para cadastramento de entidade e usuário

Para publicação no DOU é necessário que a matéria seja encaminhada pelo sistema de envio eletrônico de matérias – INCom. O envio deverá ser feito por um usuário previamente cadastrado e certificado no sistema. Os arquivos deverão ser formatados de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018. O custo por centímetro de coluna para publicação nos jornais oficiais é de R$ 33,04, conforme fixado pela Portaria IN nº 20, de 1º de fevereiro de 2017.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição:

    Presencial: Setor de Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800, térreo – Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h

    Telefone: (61) 3441-9450, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h

DOCUMENTAÇÃO
  • Ofício de formalização do cadastro de gerente que deverá ser impresso, assinado pela autoridade competente e enviado, eletronicamente à Imprensa Nacional.
CUSTOS
  • Centímetro – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Transmitir eletronicamente o(s) ato(s) para publicação

Após o preenchimento dos formulários é gerado o ofício de solicitação de cadastramento de gerente que deverá ser assinado, datado, digitalizado e enviado, por meio do Sistema da Central de Atendimento, no endereço eletrônico: http://imprensa.in.gov.br/central/.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição:

    Â

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República (CC-PR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2837

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.​

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