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Desempenho do Estado

Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Transparência > Desempenho do Estado


Avaliações: 59% (83)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Transparência > Desempenho do EstadoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar documentosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber resposta/conclusãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela internet, de forma eletrônica, endereçados à Controladoria-Geral da União, sem a necessidade de se deslocar fisicamente até o protocolo e, ainda, evitar gastos com envio de correspondência postal.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar documentos

Após o login no Portal [gov.br](http://gov.br/), o usuário deve:

– Clicar no botão “iniciar” na página do serviço “Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União” e ;

– Preencher os dados da solicitação;

– Anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;

– Anexar demais documentos correspondentes;

– Conferir os dados e concluir a solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Web:[ https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10070](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10070 “Acesse aqui”)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Receber resposta/conclusão

      Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. A Controladoria-Geral da União retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal [gov.br](http://gov.br/).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10070)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          1 dias-uteis

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União (CGU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/214460

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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