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Divida Ativa da União

Propor transação individual simplificada na dívida ativa

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 67% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Apresentar recurso administrativo, se for o casoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui inscrições em dívida ativa no montante entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o qual poderá envolver:

entrada;
prazo e escalonamento para pagamento das prestações pretendidas;
desconto pretendido, segundo a capacidade de pagamento do contribuinte. 
Atenção! Os descontos da Transação Individual Simplificada (TIS) são diferentes dos descontos da Transação Excepcional, aberta em razão da pandemia. Por isso, a Capacidade de Pagamento apurada no Sistema de Negociações é especial em razão da pandemia. Sendo assim, os descontos da TIS não levam em consideração esse fator redutor. 

os bens e direitos que constituirão as garantias do acordo a ser firmado, inclusive de terceiros.
As demais cláusulas do acordo observarão o termo padrão disponibilizado pela PGFN. Além disso, nesta modalidade não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atenção! Confira se há propostas de transação por adesão disponíveis para o seu perfil. São várias modalidades que podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Nesse caso, a adesão é feita de forma automática no sistema, clique aqui para saber mais!

Causas de rescisão do acordo 

É preciso ficar atento às hipóteses de rescisão do acordo, pois aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

O contribuinte será notificado eletronicamente, através da caixa de mensagens do [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/), sobre a ocorrência de alguma das hipóteses de rescisão da transação. Feita a notificação pela PGFN, o contribuinte poderá regularizar a situação ou apresentar requerimento de impugnação.

Os detalhes sobre a rescisão, como as causas e o procedimento, podem ser conferidos no Capítulo VII da [Portaria PGFN nº 6.757/2022](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125274).

Quem pode utilizar este serviço?

Este serviço pode ser utilizado quando o contribuinte possuir débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.

Atenção! O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento ou em relação às situações que impedem a celebração da transação.

Etapas para a realização deste serviço

1.Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela inicial do sistema, clique no menu Declaração de Receita/Rendimento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Protocolar requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual Simplificada.
      Em seguida, preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe os documentos exigidos.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Providenciar os documentos exigidos:

        [formulário com proposta de plano de pagamento devidamente preenchido](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/REQUERIMENTO_DE_TRANSACAO_INDIVIDUAL_SIMPLIFICADA.odt);
        documentos que comprovam a alegação.

      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Acompanhar o andamento do requerimento

        Acesse o REGULARIZE e clique no serviço Consultar Requerimento.
        Atenção! O contribuinte poderá ser notificado eletronicamente, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos, inclusive laudo técnico firmado por profissional habilitado ou, ainda, receber contraproposta. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Apresentar recurso administrativo, se for o caso

            Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar dívida > Acordo de Transação Individual > Recurso em face da decisão que indeferiu a Transação Individual.
            Atenção! Se a proposta for recusada pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 dias, contados a partir da data da notificação da decisão no REGULARIZE.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                Urbanidade;
                Respeito;
                Acessibilidade;
                Cortesia;
                Presunção da boa-fé do usuário;
                Igualdade;
                Eficiência;
                Segurança; e
                Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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