Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A proposta poderá envolver, a critério da PGFN, os seguintes benefícios:
descontos, sendo que o limite máximo para reduções será de até 70%.
Atenção! Os critérios utilizados para mensurar esse percentual de redução estão listados § 1º, do art. 21, da [Portaria PGFN n. 2382/2021](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115582).
parcelamento, sendo o prazo máximo para quitação em:
– o até 145 meses na hipótese de empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte e, quando passíveis de recuperação judicial, as Santas Casas de Misericórdia, as instituições de ensino, as sociedades cooperativas e as demais organizações da sociedade civil de que trata a [Lei nº 13.019, de 2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm);
– o até 132 meses quando constatado que o contribuinte em recuperação judicial desenvolve projetos sociais, nos termos da regulamentação a que se refere a [Lei nº 13.988, de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm);
– o até 120 meses nos demais casos.
modelagem do parcelamento, como o escalonamento das parcelas;
diferimento da primeira parcela em até 180 dias ou moratória;
flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
utilização para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado: créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado; ou precatórios federais próprios ou de terceiros.
Importante destacar que a apresentação da proposta de transação suspenderá o andamento das execuções fiscais, salvo oposição justificada por parte PGFN, que deverá ser apreciada pelo respectivo juízo.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Protocolar requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar em “Negociar Dívida” > serviço “Acordo de Transação Individual”.
Em seguida, preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos nos arts. 14 e 15 da Portaria PGFN n. 2382/2021.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-preencher
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Termo de compromisso, firmado pelo devedor, assumindo as obrigações de que trata o art. 5º Portaria PGFN n. 2382/2021.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhar o andamento do requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço “Consultar Requerimentos”.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-consultar
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Formalizar proposta (se for o caso)
Se a proposta for aceita pela PGFN, o contribuinte deverá providenciar a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia, se for o caso, inclusive com os registros pertinentes.
Assinatura do termo deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento, através da caixa de mensagens do REGULARIZE. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério da unidade da PGFN responsável.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-consultar
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Apresentar recurso administrativo (se for o caso)
Se a proposta for recusada pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da visualização da decisão no REGULARIZE. Se o contribuinte não visualizar, será considerado intimado após 15 (quinze) dias contados do registro da decisão no REGULARIZE.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: Essa etapa é prestada de forma remota – por telefone e por endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique [aqui ](http://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto)para acessar os contatos das unidades.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética