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Estados e Municípios

Propor plano de ação para transferências voluntárias junto à SUDECO

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Gestão Pública > Estados e Municípios


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Gestão Pública > Estados e MunicípiosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar plano de ação para transferências voluntárias.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Proponha a utilização de recursos de plano de ação para propostas de convênios a serem firmados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e um município, secretaria, agência ou consórcio público.

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes legais de municípios, secretarias, agências e consórcios públicos ou alguém delegado por eles.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar plano de ação para transferências voluntárias.

Preencher os dados exigidos do Proponente, posteriormente, da solicitação, que consiste em marcar o tipo de objeto que se pretende (equipamentos, obras de infraestrutura e capacitação), descrever o objeto, valor pleiteado e motivação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição: [Solicitar](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=11627).
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100113

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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