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Divida Ativa da União

Propor negócio jurídico processual

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União

NJP
Avaliações: 92% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Formalizar proposta (se for o caso)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Apresentar recurso administrativo (se for o caso)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o instrumento através do qual o devedor negocia, diretamente com a PGFN, as formas disponíveis para quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

A negociação poderá abranger:

 calendarização da execução fiscal;
 criação de um plano de amortização do débito fiscal;
 aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
 modo de constrição ou alienação de bens.
 

Feita a negociação, o negócio jurídico processual (NJP) poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I – falta de pagamento de 2 (duas) amortizações mensais, consecutivas ou não, quando o NJP tiver por objeto estabelecer plano de amortização do débito fiscal, sendo que as amortizações pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para este fim;

II – constatação, pela PGFN, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo;

III – decretação da falência ou de outro mecanismo de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV – concessão de medida cautelar em desfavor da parte devedora, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;

V – declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

VI – descumprimento ou o cumprimento irregular das demais cláusulas estipuladas no NJP;

VII – não homologação judicial, quando for o caso;

VIII – deterioração, a depreciação e o perecimento de bens incluídos no acordo para fins de garantia, caso não haja o seu reforço ou a sua substituição, no prazo de 30 (dias), após a devida intimação.

O desfazimento do NJP ensejará a execução das garantias prestadas e a retomada da cobrança do crédito.

Quem pode utilizar este serviço?

O pedido de negócio jurídico processual poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.

Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acessar o portal REGULARIZE e clicar em “Negociar Dívida” > serviço “Negócio Jurídico Processual”.
Em seguida, preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos no  art. 4º, parágrafo único, da Portaria PGFN n. 742/2018.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Qualificação completa do requerente e de seus administradores.
  • Informações relativas à atual situação econômico-financeira da pessoa jurídica.
  • Relação de bens e direitos de propriedade do requerente, com a respectiva localização destinação e valor atual e de mercado.
  • Relação dos bens particulares dos controladores, administradores, gestores e representantes legais do sujeito passivo e o respectivo instrumento, discriminando a data de sua aquisição, o seu valor atual estimado e a existência de algum ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, neste último caso com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece.
  • Declaração de que o sujeito passivo ou responsável tributário, durante o plano de amortização, não alienará bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Fazenda Nacional.
  • Indicação dos débitos que deseja incluir no negócio jurídico, com o respectivo plano de amortização.
  • Proposta para equacionamento do passivo fiscal inscrito.
  • Relação de bens e direitos que comporão as garantias do NJP, inclusive de terceiros.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço “Consultar Requerimentos”.

    Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Formalizar proposta (se for o caso)

        Se a proposta for aceita pela PGFN, o contribuinte deverá providenciar a assinatura do termo e a formalização da garantia, se for o caso, inclusive com os registros pertinentes.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Apresentar recurso administrativo (se for o caso)

            Se a proposta for recusada pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da visualização da decisão no REGULARIZE. Se o contribuinte não visualizar, será considerado intimado após 15 (quinze) dias contados do registro da decisão no REGULARIZE.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: Essa etapa é prestada de forma remota – por telefone e por endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                Urbanidade;
                Respeito;
                Acessibilidade;
                Cortesia;
                Presunção da boa-fé do usuário;
                Igualdade;
                Eficiência;
                Segurança; e
                Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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