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Mediação e Negociação

Propor acordo para pagamento de dívidas com a União (Ministérios, Tribunal de Contas da União e outros órgãos ou instituições da Administração Pública

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Solução de Contendas > Mediação e Negociação


Avaliações: 53% (178)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Solução de Contendas > Mediação e NegociaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Propor acordo ou oferecer proposta de transaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Para evitar ou encerrar processos judiciais de cobrança de créditos da União gerenciados pela Procuradoria-Geral da União (PGU), pode o devedor apresentar proposta de acordo de pagamento à vista ou parcelado.

Os créditos da União gerenciados pela PGU são aqueles que têm origem nos ministérios, nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União e em outros órgãos ou instituições da Administração Pública Federal direta, excluídas as dívidas tributárias, que devem ser negociadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Existem duas modalidades básicas para o acordo:

a) [Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9469.htm): possibilita o parcelamento da dívida com a União, de pessoas físicas ou jurídicas, em até 60 prestações mensais e sucessivas;

b) [Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm): possibilita o parcelamento da dívida com a União em até 84 prestações (pessoas jurídicas) ou 145 prestações (pessoas físicas) com descontos, nos casos de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O acordo previsto pela Lei nº 9.469/1997 está regulamentado pela Portaria PGU nº 2, de 2 de abril de 2014. Já o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 está regulamentado pela Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, e pela Portaria PGU nº 14, de 13 de julho de 2020.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas não tributárias com a União (Ministérios, Tribunal de Contas da União e outros órgãos ou instituições da Administração Pública Federal).

Etapas para a realização deste serviço

1.Propor acordo ou oferecer proposta de transação

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: 1) Para propor acordo nos termos da Lei nº 9.469/1997:

    Protocolo Eletrônico AGU

    No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:

    Para assuntos de cobrança deve ser cadastrado o ramo “ADMINISTRATIVO” e atividade “COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS”

     

    2) Para oferecer proposta de transação nos termos da Lei nº 13.988/2020:

    Plataforma para apresentação da proposta de transação: [Acesse o site](ht

DOCUMENTAÇÃO
  • 1) Para propor acordo nos termos da Lei nº 9.469/1997, o interessado deve apresentar as seguintes informações: a) qualificação completa do devedor, especialmente nome completo, CPF/CNPJ e endereço válido, inclusive eletrônico; b) outros dados úteis, como elementos da notificação emitida pelo cartório de protestos, número do processo de cobrança judicial ou administrativo etc.
  • 2) Para oferecer proposta de transação nos termos da Lei nº 13.988/2020, o interessado deve apresentar todos os documentos, informações e declarações exigidos pela Portaria AGU nº 249/2020.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    1 dias-uteis

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União (AGU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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