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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Os créditos da União gerenciados pela PGU são aqueles que têm origem nos ministérios, nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União e em outros órgãos ou instituições da Administração Pública Federal direta, excluídas as dívidas tributárias, que devem ser negociadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Existem duas modalidades básicas para o acordo:
a) [Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9469.htm): possibilita o parcelamento da dívida com a União, de pessoas físicas ou jurídicas, em até 60 prestações mensais e sucessivas;
b) [Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm): possibilita o parcelamento da dívida com a União em até 84 prestações (pessoas jurídicas) ou 145 prestações (pessoas físicas) com descontos, nos casos de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O acordo previsto pela Lei nº 9.469/1997 está regulamentado pela Portaria PGU nº 2, de 2 de abril de 2014. Já o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 está regulamentado pela Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, e pela Portaria PGU nº 14, de 13 de julho de 2020.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Propor acordo ou oferecer proposta de transação
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: 1) Para propor acordo nos termos da Lei nº 9.469/1997:
Protocolo Eletrônico AGU
No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:
Para assuntos de cobrança deve ser cadastrado o ramo “ADMINISTRATIVO” e atividade “COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS”
2) Para oferecer proposta de transação nos termos da Lei nº 13.988/2020:
Plataforma para apresentação da proposta de transação: [Acesse o site](ht
DOCUMENTAÇÃO
- 1) Para propor acordo nos termos da Lei nº 9.469/1997, o interessado deve apresentar as seguintes informações: a) qualificação completa do devedor, especialmente nome completo, CPF/CNPJ e endereço válido, inclusive eletrônico; b) outros dados úteis, como elementos da notificação emitida pelo cartório de protestos, número do processo de cobrança judicial ou administrativo etc.
- 2) Para oferecer proposta de transação nos termos da Lei nº 13.988/2020, o interessado deve apresentar todos os documentos, informações e declarações exigidos pela Portaria AGU nº 249/2020.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
1 dias-uteis
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.