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Outorgas e Concessões

Prestar serviço de telefonia móvel via satélite

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Telecomunicações > Outorgas e Concessões


Avaliações: 39% (36)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Telecomunicações > Outorgas e ConcessõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requisitar autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Comprovar regularidade fiscal e pagamento da taxaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS – é o serviço móvel por satélite que tem como principal característica utilizar sistemas de satélites com área de cobertura abrangendo todo ou grande parte do globo terrestre e oferecer diversas aplicações de telecomunicações.

As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS. A notificação do interesse ocorre originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](http://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requisitar autorização

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720), estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../anatel/pt-br/regulado/outorga/servico-movel-global-por-satelite)
DOCUMENTAÇÃO
  • Qualificação Jurídica

    O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

  • informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;
  • apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
  • apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;
  • declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,
  • apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.
  • Qualificação Técnica

    Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

  • Qualificação econômico-financeira

    Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

  • Regularidade Fiscal

    Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

  • a Fazenda Federal;
  • ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,
  • a Anatel.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Comprovar regularidade fiscal e pagamento da taxa

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../anatel/pt-br/regulado/outorga/servico-movel-global-por-satelite)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Certidões da Receita Federal;
    • Comprovante de pagamento;
    • Certidões de regularidade perante as receitas estadual e municipal;
    • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
    • Certidão referente a débitos trabalhistas.
    CUSTOS
    • Preço Público para a autorização de serviços de telecomunicações – R$  400,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    60 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25064

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.

    Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

    – [Sistema Mosaico](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/9daba23e082d03ef42c2b28debdbed1c “Termo de Uso Mosaico”);

    – [Sistema STEL](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/ed374e82d93f984303e5dfabc5fc5921 “Termo de Uso STEL”);

    – [Sistema SCRA](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/75f793439587ebe228cba1224df32b37 “Termo de Uso SCRA”);

    – [Sistema SEC](https://sistemas.anatel.gov.br/anexa

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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