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Serviços Turísticos

Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério do Turismo

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 75% (8)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar pré-cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar documentosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Peticionar documentos/processosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Consultar o andamento dos documentos protocoladosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita aos órgãos e às entidades públicas e privadas, pessoas físicas que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo e pessoas jurídicas na mesma situação (representado por pessoa física) – peticionar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério do Turismo, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e dessa forma evitar,ainda, gastos com o envio de postagens pelos Correios.

Além de permitir a assinatura remota de contratos e instrumentos congêneres, possibilita também o acesso ao andamento e ao teor dos documentos públicos inseridos no processo, por meio do site: http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno, opção: “Consulta de Processo”.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e
Órgãos e entidades da administração pública.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar pré-cadastro

Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [http://sei.turismo.gov.br](http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Apresentar documentos

      Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia colorida dos documentos solicitados para o endereço eletrônico [sei@turismo.gov.br](mailto:sei@turismo.gov.br).

      Somente após validação e conferência o cadastro será confirmado.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: [sei@turismo.gov.br](mailto:sei@turismo.gov.br)
      DOCUMENTAÇÃO
      • RG ou CNH.
        CPF ou CNH.
        Comprovante de endereço informado no cadastro.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Peticionar documentos/processos

        Após apresentação da documentação e a validação pelo MTur, o usuário deverá:

        acessar o site http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno, opção “Já sou cadastrado”, e inserir o e-mail/senha cadastrada na Etapa 1;
        no menu “Peticionamento”, selecionar a opção “Processo Novo”;
        escolher o Tipo do Processo que deseja iniciar;
        preencher as informações solicitadas na tela Peticionar Processo Novo;
        inserir o documento que deseja enviar; e
        Clicar no botão “Peticionar”.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [http://sei.turismo.gov.br](http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Consultar o andamento dos documentos protocolados

            O usuário deverá acessar o site  e clicar na opção: “Consulta de Processos”.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [http://sei.turismo.gov.br](http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                Urbanidade;
                Respeito;
                Acessibilidade;
                Cortesia;
                Presunção da boa-fé do usuário;
                Igualdade;
                Eficiência;
                Segurança; e
                Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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