Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Serviços Turísticos

Pesquisar prestadores de serviços turísticos

18 de março de 2024
Compartilhar

Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos

Cadastur
Avaliações: 29% (147)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o site do CadasturCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pesquisar PrestadorCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As empresas e profissionais cadastrados no Cadastur estão aptos ao exercício de suas atividades, conforme a Lei 11.771/2008.

No caso das empresas de turismo, isso significa que elas estão legalmente instituídas. O Ministério do Turismo fornece o certificado de cadastro da empresa, que atesta que sua constituição e funcionamento é legal, mas não atesta sua idoneidade. 

O cadastro é obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Acampamentos, Organizadora de Eventos, Parques Temáticos e Guias de Turismo.

Os pesquisadores, órgãos ou entidades interessados nos dados compilados (planilhas .csv) do Cadastur podem acessar o Portal de Dados Abertos do Governo Federal (www.dados.gov.br).

Quem pode utilizar este serviço?

Turistas

Entidades de Turismo

Empresas

Profissionais

Pesquisadores

Órgãos de Turismo

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o site do Cadastur

Ao acessar o site do Cadastur, o usuário deverá clicar na opção “Sou Turista”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      1 minutos

      2.Pesquisar Prestador

      O solicitante poderá pesquisar se a empresa está cadastrada e atuando legalmente a partir dos seguintes dados: Estado/UF, Local/Cidade, Bairro, Atividade, Prestador (Nome ou número do cadastro).

      Ao selecionar a empresa desejada, o solicitante poderá consultar telefone de contato, endereço, validade do cadastro e outros dados.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          1 minutos

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

          Compartilhar este artigo
          Facebook Twitter Email Copy Link Print
          Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
          Love0
          Angry0
          Wink0
          Happy0
          Dead0

          Você pode gostar também

          Renovar cadastro de Guia de Turismo

          18 de março de 2024

          Cadastrar Guia de Turismo

          18 de março de 2024

          Aderir ao Código de Conduta Brasil

          18 de março de 2024

          Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Turismo

          18 de março de 2024

          Pesquisar estabelecimentos conforme suas características de acessibilidade – Turismo Acessível

          18 de março de 2024

          Cadastrar estabelecimentos ou atrativo turístico no Guia Turismo Acessível

          18 de março de 2024
          Portal Gov BrPortal Gov Br