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Serviços Turísticos

Pesquisar nome de artista ou banda musical

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 19% (26)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar consulta pública de artistas e bandas musicaisCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pesquisar o nome do artista ou banda musicalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É uma ferramenta que garante transparência à contratação, por gestores públicos, de artistas e bandas musicais de consagração artística regional ou nacional, no Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos do Ministério do Turismo.

Quem pode utilizar este serviço?

Gestores públicos municipais, distritais ou estaduais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar consulta pública de artistas e bandas musicais

Acessar o[ site ](http://www.turismocommusica.turismo.gov.br)e clicar em “Consulta Pública de Artistas e Bandas Musicais”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [http://www.turismocommusica.turismo.gov.br](http://www.turismocommusica.turismo.gov.br/).
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Pesquisar o nome do artista ou banda musical

      Escrever o nome do artista ou da banda musical e clicar em pesquisar. Se esse artista ou banda musical estiver cadastrado e aprovado no MTur, conforme preconizam os Artigos 44, 45 e 46 da Portaria MTur nº 39, de 10/03/2017, aparecerão as informações de contato do seu representante exclusivo. Assim, o gestor público poderá entrar em contato e solicitar orçamentos de shows artísticos a fim de subsidiar propostas de apoio a eventos geradores de fluxos turísticos na Plataforma +Brasil.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://turismocommusica.turismo.gov.br/cadban-web/home “Acesse o site”)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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