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Divida Ativa da União

Pedir Revisão de Transação

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 39% (18)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a revisão de conta de transação já formalizada na PGFN, nos casos em que deseja incluir ou excluir inscrições em razão do controle de legalidade, por decisão administrativa ou judicial posterior à negociação.

Importante destacar que os contribuintes que já possuem acordos de transação vigentes poderão, até 31 de outubro de 2022, [repactuar o acordo](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/repactuacao-de-transacao) para incluir outras inscrições – desde que elas se enquadrem nos requisitos da negociação. Nesse caso, será criada uma nova conta observando os novos limites de prazo e desconto.

Diante da possibilidade de repactuação da negociação vigente, a revisão para inclusão de débitos será permitida apenas por motivo de erro material ou decisão judicial.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte, devedor principal ou corresponsável, que possui conta de transação por adesão ativa e deferida, com decisão judicial ou administrativa que fundamenta o pedido.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Outros Serviços > selecione a opção Revisão de consolidação de transação.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico, informando as inscrições que devem ser incluídas ou excluídas, e anexe as cópias dos documentos exigidos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • documentos que comprovam a legitimidade dos fatos alegados, com base na legislação da respectiva modalidade de negociação;
  • decisão judicial ou administrativa que fundamenta a alegação.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Consultar Requerimento.
    Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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