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Divida Ativa da União

Pedir revisão de dívida inscrita

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União

PRDI
Avaliações: 51% (186)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar informações complementaresCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, para alegação de:

- pagamento;

- parcelamento;

- suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

- decisão administrativa;

- depósito judicial;

- compensação;

- retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;

- vício formal na constituição do crédito;

- decadência;

- prescrição;

- vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;

- alteração de codevedor.

Deferido o pedido de revisão, a inscrição será, conforme o caso: cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito. Também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Pedir Revisão de Dívida Inscrita”.
Selecione um dos motivos apresentados para revisão.
Preencha todos os campos do requerimento e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)[Portal REGULARIZE](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Para análise da revisão, providenciar os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da [Portaria PGFN nº 33/2018](http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90028), de acordo com o motivo da revisão:
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço “Consultar Requerimentos”.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Apresentar informações complementares

        O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

        Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento” para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Portal REGULARIZE](https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
            · Urbanidade;
            · Respeito;
            · Acessibilidade;
            · Cortesia;
            · Presunção da boa-fé do usuário;
            · Igualdade;
            · Eficiência;
            · Segurança; e
            · Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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