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Serviços para Estrangeiros

Pedir recurso sobre decisão do Conare

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros


Avaliações: 55% (11)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para EstrangeirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher formulário de recursoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Levar formulário até uma unidade da Polícia FederalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar o pedido de recursoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Em caso de não reconhecimento da condição de refugiado, solicitante de refúgio tem 15 dias para pedir recurso ao Ministro da Justiça e Segurança Pública para revisar a decisão do Conare.

Mais informações no site: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/recurso

Quem pode utilizar este serviço?

Solicitante que teve seu pedido de refúgio não reconhecido pelo Conare.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher formulário de recurso

Preencher formulário de recurso.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Mais informações consulte: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/recurso)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Levar formulário até uma unidade da Polícia Federal

      Levar o formulário preenchido em uma unidade da Polícia Federal.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Levar o formulário em uma unidade da Polícia Federal. [Verifique a unidade](https://www.gov.br/../../pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias) mais próxima.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Acompanhar o pedido de recurso

          Para pedir informações sobre o recurso, basta consultar os canais de atendimento da Coordenação-Geral do Conare.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: conare@mj.gov.br
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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