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Serviços para Estrangeiros

Pedir autorização ou comunicar viagem

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros


Avaliações: 37% (146)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para EstrangeirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o SEI! do MJSPCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Abrir processoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Preencher formulário de autorização/comunicação de viagemCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Encaminhar à CGConareCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Pedir o serviço por meio de um procurador legal ou advogadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Autorização e comunicação somente são necessárias para viagens fora do território brasileiro.

A comunicação de viagem é exigida para solicitantes de refúgio.

A pessoa refugiada reconhecida pelo Estado brasileiro, enquanto tiver esse status, poderá solicitar ao Departamento de Polícia Federal a emissão de passaporte (art. 6º da Lei nº 9.474/1997). Isso serve como autorização do governo brasileiro viajar ao exterior. Mas nessas três situações o refugiado deve pedir autorização de viagem específica ao Conare:

viagem ao país de origem; 
viagem, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses; 
viagem, para qualquer destino e por qualquer período, usando o passaporte do país de origem como documento de viagem.

Antes de viajar, é necessário aguardar a autorização do Estado brasileiro, a fim de evitar a perda da condição de refugiado (inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.474/97).Planeje a saída do país com antecedência e peça autorização de viagem ao exterior com tempo hábil para processar o pedido junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Veja o [vídeo explicativo](https://youtu.be/31S3GLK_hBo).

Quem pode utilizar este serviço?

As comunicações de viagem são feitas por solicitantes de refúgio.
As autorização de viagem são feitas por refugiados já reconhecidos pelo Governo brasileiro.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o SEI! do MJSP

Acesse à [plataforma SEI!](https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0) com login e senha já cadastrados. Caso ainda não tenha cadastro, consulte o serviço [Acompanhar andamento do processo de solicitação de refúgio](https://www.gov.br/acompanhamento-processual-para-solicitantes).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição: Acesse a [plataforma SEI!](https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Abrir processo

      Ao acessar a plataforma, uma nova página será carregada. No canto superior esquerdo, clique em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”e, no tipo de processo, selecione “Refúgio: Autorização/ Comunicação de Viagem”.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-preencher
      • Descrição: Acesse a [plataforma SEI!](https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Preencher formulário de autorização/comunicação de viagem

          No campo “Formulário de Peticionamento”, insira em “especificação” a seguinte frase: ”Autorização/comunicação de viagem”.

          No campo “Documentos”, busque por “Documento Principal” e clique em ”Pedido autorização/comunicação de viagem”. Preencha corretamente todos os espaços com as informações solicitadas. Em “Documentos Complementares”, é possível anexar documentos que julgue serem necessários.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-preencher
          • Descrição: Acesse a [plataforma SEI!](https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              4.Encaminhar à CGConare

              Ao terminar os passos acima, clique em ”Peticionar” e insira novamente sua senha. O processo será encaminhado para a equipe da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CGConare) para avaliação.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web-preencher
              • Descrição: Em caso de dúvidas, veja o [vídeo explicativo](https://www.youtube.com/watch?v=31S3GLK_hBo).
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  5.Pedir o serviço por meio de um procurador legal ou advogado

                  Em interessado, inclua o nome do refugiado, o seu nome, ou o nome de sua organização. Precisa ter uma procuração com poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado assinada pelo solicitante. Para agilizar essa etapa, anexe um documento que comprove a assinatura. Não precisa de firma reconhecida, nem ser feita em cartório. A data de assinatura na procuração não deve ultrapassar um ano da data do peticionamento.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: web
                  • Descrição: Consulte um modelo de [procuração aqui](https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/anexos/Sugestaoprocuracao_apenasparaajudar.docx).
                  DOCUMENTAÇÃO
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      Outras Informações

                      Quanto tempo leva?

                      Informações adicionais ao tempo estimado

                      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                      Este serviço é gratuito para o cidadão.

                      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                      Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

                      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                      Urbanidade;
                      Respeito;
                      Acessibilidade;
                      Cortesia;
                      Presunção da boa-fé do usuário;
                      Igualdade;
                      Eficiência;
                      Segurança; e
                      Ética

                      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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