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Instituições de Ensino Superior

Participar do processo de transferência de curso de graduação – UNIFESP

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


Avaliações: 52% (69)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consulta do EditalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Inscrição e habilitação dos candidatosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Seleção dos candidatosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Realização da matrículaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Gerenciamento e operacionalização do processo de solicitação de ingresso via transferência de curso.

A transferência de curso visa o preenchimento de vagas ociosas em cursos de graduação da UNIFESP e ocorrerá em consonância com Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação.

Se você é estudante de graduação de outra instituição e deseja se transferir para a Unifesp ou já é aluno da Unifesp, mas deseja trocar de curso, deverá se inscrever por meio deste serviço.

Quem pode utilizar este serviço?

Alunos de graduação da Unifesp ou de outras instituições de ensino superior (privadas e públicas).

Etapas para a realização deste serviço

1.Consulta do Edital

O Edital é publicado na página https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/transferencias na abertura de cada processo seletivo. 

É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser divulgadas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/transferencias)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Inscrição e habilitação dos candidatos

      As pessoas interessadas deverão seguir as instruções e o cronograma previstos no Edital vigente.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/transferencias)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Comprovante de regularidade de matrícula recente da instituição de origem, máximo dos últimos 3 meses, constando reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC;
      • Histórico acadêmico da graduação completo e atualizado, máximo dos últimos 3 meses, devidamente assinado por responsável na instituição de origem, ou por autenticação eletrônica, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a nota e a classificação no vestibular, quando houver);
      • Conteúdo programático (ementas) de cada uma das unidades curriculares (disciplinas) cursadas na instituição de origem. Os conteúdos programáticos (ementas) não precisam estar assinados pela instituição de origem;

        Cópia recente de um documento de identificação com foto;

      • Cópia legível do CPF próprio ou comprovante de regularidade cadastral (o documento poderá ser dispensado se a numeração constar da Carteira de Identidade -RG);

        Documentação complementar, se for o caso.

        Obs.: A consulta a esta página não substitui a leitura do Edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e eventuais alterações que venham a ser divulgadas em relação ao Edital.

      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Seleção dos candidatos

        Os alunos serão avaliados de acordo com os critérios de seleção previstos em Edital. Os resultados e a convocação dos aprovados para matrícula serão publicados na página https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/transferencias, de acordo com o cronograma publicado no Edital.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/transferencias)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Realização da matrícula

            Somente estará apta para realização a pessoa deferida no processo.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [Acesse o site](https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/transferencias)
            DOCUMENTAÇÃO
            • frente e verso de um documento de identificação com foto; 

              frente e verso do CPF próprio (o documento será dispensado se constar da Carteira de Identidade – RG);

              frente e verso do histórico escolar do ensino médio completo com declaração de conclusão ou diploma do curso de ensino médio profissionalizante;

            • frente e verso histórico acadêmico de graduação da instituição de origem;

              conteúdo programático (ementas) das todas unidades curriculares (disciplinas) cursadas na instituição de origem;

              certidão de nascimento ou casamento;

              frente e verso do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição (os comprovantes de votação podem ser substituídos pela certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos);

            • frente e verso do certificado de reservista (frente e verso) ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino. Os candidatos maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto nº 57654/66;
            • comprovante de residência; 

              Obs: a consulta a esta página não substitui a leitura do Edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e eventuais alterações venham a ser divulgadas em relação ao Edital.

            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/464

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: 

              + Urbanidade; 
              + Respeito; 
              + Acessibilidade; 
              + Cortesia;
              + Presunção da boa-fé do usuário; 
              + Igualdade;
              + Eficiência; 
              + Segurança; e 
              + Ética.

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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