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Pós

Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação – UFSJ

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Pós


Avaliações: 100% (1)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PósO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar-seCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Neste serviço, você obterá informações sobre como participar dos processos seletivos dos Programas de Pós-graduação da UFSJ.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes graduados, egressos de cursos de áreas afins dos respectivos Programas de pós-graduação ministrados no âmbito da UFSJ.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar-se

1. O candidato faz sua inscrição no Programa de sua preferência, conforme orientações específicas dos respectivos Programas.

2. O candidato envia a documentação necessária.

3. O candidato efetua o pagamento da taxa de inscrição (quando aplicável).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: A documentação deve ser encaminhada para a secretaria do respectivo Programa, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Informações individualizadas de cada Programa estão disponíveis em suas respectivas páginas: [https://ufsj.edu.br/pos_graduacao/programas_de_pos-graduacao.php](https://ufsj.edu.br/pos_graduacao/programas_de_pos-graduacao.php “https://ufsj.edu.br/pos_graduacao/programas_de_pos-graduacao.php”).
DOCUMENTAÇÃO
  • Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento).
  • Cédula de Identidade (RG), conforme [Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm).
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Título de eleitor
  • Comprovação de Quitação Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos, preferencialmente, por certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE no endereço eletrônico [https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral “https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral”).
  • Para os candidatos do sexo masculino, Certificado de reservista ou Prova de Quitação com as Obrigações do Serviço Militar, atualizada e com foto (quando for o caso).
  • Diploma (frente e verso) ou a Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitido pela Instituição onde o título foi obtido.
  • Atestado de previsão de conclusão de curso, emitido por instituição onde o candidato está matriculado, no caso de candidatos concluintes de curso de graduação.
  • Histórico Escolar do curso de Graduação.
  • Curriculum Vitae atualizado.
  • Foto 3×4 recente.
CUSTOS
  • Taxa de inscrição – R$  85,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1734

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [Lei nº 13.460/17](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme os princípios expressos na [Lei nº 13.460/17](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela [Lei nº 10.048](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm), de 8 de novembro de 2000.

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