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Pós

Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação – UFPR

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Pós


Avaliações: 100% (1)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PósO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer inscrição em processo seletivoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Inscrição para processo seletivo de mestrado e doutorado em Programa de Pós-graduação ofertado pela UFPR

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas com diploma de nível superior completo reconhecido no Brasil

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer inscrição em processo seletivo

Enviar documentação e participar do processo de seleção específico para cada Programa de Pós-graduação da UFPR.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: Preencher formulário de inscrição online disponibilizado em cada edital do processo seletivo dos diversos Programas de Pós-graduação da UFPR – [Acesse o site](https://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/ConsultarProcessos?operacao=buscarProcessosAbertos)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos processo seletivo Mestrado
    I – Cópia do CPF e do RG (digitalizados em arquivo único) – não serão aceitos carteiras de conselhos e carteiras funcionais. No caso de estrangeiros: cópia do passaporte ou do Registro Nacional de Estrangeiro ou Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Registro Nacional Migratório ou Carteira de Registro Nacional Migratório ou protocolo de solicitação de refúgio;
  • II – Candidatos/as brasileiros/as: Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC ou Diploma Estrangeiro com revalidação feita por instituição brasileira ou declaração de provável formando, em arquivo eletrônico único;
    III – Candidatos/as estrangeiros/as: Diploma de graduação autenticado no consulado brasileiro no país onde foi expedido ou com apostilamento de Haia;
  • IV – Candidatos/as brasileiros/as: que estejam cursando o último semestre da graduação poderão se inscrever apresentando a declaração de provável formando expedida pela secretaria do curso de origem. Caso aprovado/a no processo seletivo, a matrícula só será efetivada se a colação de grau. Neste caso, deverão apresentar também o Histórico Escolar da Graduação parcial;
  • V – Histórico Escolar da Graduação (em arquivo eletrônico único);
    VI – Foto 3×4 recente, com fundo branco, enquadrando o rosto e sem distorções na imagem (jpg);
    VII – Projeto de Pesquisa;
    VIII – Memorial descritivo
  • Obs: Documentos básicos. Outros podem ser solicitados e devem ser confirmados no Edital do processo seletivo específico do programa escolhido, pois podem variar de Programa para Programa e, conforme o caso, para comprovação de cotas (preto, pardo, indígena ou servidor da UFPR) e também comprovante de deficiência, conforme o caso.
  • Documentos processo seletivo Doutorado:
    I – Cópia do CPF e do RG (digitalizados em arquivo único) – não serão aceitos carteiras de conselhos e carteiras funcionais. Somente será aceita a carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública. No caso de estrangeiros: cópia do passaporte ou do Registro Nacional de Estrangeiro ou Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Registro Nacional Migratório ou Carteira de Registro Nacional Migratório ou protocolo de solicitação de refúgio;
  • II – Candidatos brasileiros: Diploma de Mestrado reconhecido pelo MEC ou Diploma de Estrangeiro com revalidação feita por instituição brasileira;
    III – Candidatos estrangeiros: Diploma de Graduação e Diploma de Mestrado autenticado no consulado brasileiro no país onde foi expedido ou com apostilamento de Haia;
  • IV – Foto 3×4 recente, com fundo branco, enquadrando o rosto e sem distorções na imagem (jpg);
    V – Projeto de Pesquisa;
    VI – Memorial descritivo
  • Obs:  Documentos básicos. Outros podem ser solicitados e devem ser confirmados no Edital do processo seletivo específico do programa escolhido, pois podem variar de Programa para Programa e, conforme o caso, para comprovação de cotas (preto, pardo, indígena ou servidor da UFPR) e também comprovante de deficiência, conforme o caso.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    60 dias-corridos

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/428

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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