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Pós

Participar de processo seletivo para curso de Pós-Graduação – IFMA

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Pós


Avaliações: 83% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PósO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Inscrever-seCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Se você deseja fazer um curso de Pós-Graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão

Etapas para a realização deste serviço

1.Inscrever-se

Inscrição no processo seletivo, mediante preenchimento de formulário específico e pagamento de taxa de inscrição, conforme edital a qual o candidato deseja se submeter.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://processoseletivo.ifma.edu.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Currículo e comprovantes associados
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100921

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    + Urbanidade;
    + Respeito;
    + Acessibilidade;
    + Cortesia;
    + Presunção da boa-fé do usuário;
    + Igualdade;
    + Eficiência;
    + Segurança; e
    + Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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