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Planos de Saúde

Parcelar Taxas de Saúde Suplementar

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar o parcelamento e gerar documentaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar a primeira parcela e encaminhar a documentaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Emitir e pagar as demais parcelasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A operadora de plano de saúde poderá parcelar débitos, ainda não inscritos em dívida ativa, relativos à Taxa de Saúde Suplementar.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de plano de saúde que possuam débitos de Taxa de Saúde Suplementar, ainda não inscritos em dívida ativa.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar o parcelamento e gerar documentação

O usuário do serviço deverá acessar o sistema de parcelamento, e selecionar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o número de parcelas desejado. Em seguida, deverão ser emitidos os seguintes documentos:

– GRU para pagamento da primeira parcela;

– Requerimento de Parcelamento de Débito (Confissão da Dívida);

– Declaração de inexistência de ação judicial, ou de renúncia a direito em ação judicial e de inexistência de outra ação judicial, conforme o caso;

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Gerar o parcelamento: [acesse aqui](http://www.ans.gov.br/externo/site/siar/pardal/default.asp?f=prd);
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Pagar a primeira parcela e encaminhar a documentação

      O usuário do serviço deverá pagar a primeira parcela e encaminhar o comprovante de pagamento, junto da documentação emitida na etapa anterior, através do protocolo eletrônico.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Protocolo Eletrônico (somente operadoras)](https://www2.ans.gov.br/ans-idp/);
      DOCUMENTAÇÃO
      • Comprovante de pagamento da primeira parcela.
      • Requerimento de Parcelamento de Débito (Confissão da Dívida) assinada digitalmente pelo representante legal ou seu procurador.
      • Declaração de inexistência de ação judicial, ou de renúncia a direito em ação judicial e de inexistência de outra ação judicial, conforme o caso, assinada digitalmente pelo representante legal ou seu procurador.
      • Procuração, em caso de assinatura por procurador.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Emitir e pagar as demais parcelas

        O usuário do serviço deverá realizar a emissão das GRUs a cada mês, através do sistema de parcelamentos, e o pagamento das parcelas, até a quitação.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: Emissão das parcelas [acessando aqui](http://www.ans.gov.br/externo/site/siar/pardal/default.asp?f=prdd).
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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