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Valores Mobiliários

Parcelar taxa e multa – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 45% (104)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consultar os débitosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar o ParcelamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Os débitos junto à CVM relativos à taxa de fiscalização da que trata a Lei 7.940/89, à aplicação de multa cominatória prevista no § 11, do art. 11, da Lei 6.385/76, e à penalidade de aplicação de multa, nos termos do inciso II, do mesmo art. 11, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, a critério da autoridade, observadas as disposições da [Resolução CVM 55](http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol055.html).

O débito sob responsabilidade de empresas em processo de recuperação judicial, ainda que pendente de deferimento, requerido na forma estabelecida pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na [Lei n.º 10.522.2002](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm). 

O parcelamento poderá ser requerido em três modalidades:

i) Parcelamento Simplificado (art. 9º da [Resolução CVM 55](http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol055.html)): para débitos cujos valores consolidados, por contribuinte, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da CVM, ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal. Atualmente, os limites para parcelamento simplificado encontram-se dispostos na [Portaria AGU n.º 349, de 4 de novembro de 2018](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/53495083/do1-2018-12-05-portaria-n-349-de-4-de-novembro-de-2018-53494905). São eles:

– débitos de Taxa de Fiscalização: até R$ 10.000,00;

– débitos de multas: até R$ 1.000,00.

ii) Parcelamento para empresas em recuperação judicial, nos termos da [Lei n.º 10.522.2002](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm) e do art. 11 da [Resolução CVM 55](http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol055.html); e

iii) Parcelamento Ordinário: para pedidos de parcelamento de débitos não enquadrados nas hipóteses acima.

A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:

i) Taxa de Fiscalização Pessoa Natural - R$ 100,00;

ii) Taxa de Fiscalização Pessoa Jurídica – R$ 500,00;

iii) Multa Pessoa Natural – R$ 200,00; e

iv) Multa Pessoa Jurídica - R$ 500,00.

Quem pode utilizar este serviço?

Regulados registrados na CVM

Etapas para a realização deste serviço

1.Consultar os débitos

Acesse o [Sistema de Consulta a Débitos](https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/SAU/LoginForm.asp?destURL=%2fSWB%2fSistemas%2fSAR%2fConsultaDebitos%2fFormPesqGRU.aspx%3f) para obter o valor atualizado dos débitos do sujeito passivo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Sistema de Consulta a Débitos – CVM](https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/SAU/LoginForm.asp?destURL=%2fSWB%2fSistemas%2fSAR%2fConsultaDebitos%2fFormPesqGRU.aspx%3f)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Solicitar o Parcelamento

      – Clique no botão “Iniciar” no canto direito superior desta página;

      – Preencha o formulário eletrônico, conforme instruções nele contidas;

      – Anexe os documentos necessários nos locais indicados;

      – Baixe o Pedido de Parcelamento gerado e providencie as assinaturas eletrônicas avançada ou qualificada de todos os signatários;

      – Anexe o Pedido de Parcelamento assinado ao formulário eletrônico;

      – Confira o preenchimento e envie à CVM, para análise.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Formulário Eletrônico](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar)

        [ ](https://www.gov.br/../../cvm/pt-br/assuntos/regulados/taxa-de-fiscalizacao/parcelar-debitos)

      DOCUMENTAÇÃO
      • [](#_msocom_1) I – cópia do documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações, que permitam identificar os responsáveis por sua gestão;[](#_msocom_2)
      • II – cópia de documento de identificação, com assinatura, da pessoa física, ou, no caso de espólio, do inventariante, do titular de empresa individual, ou, se sociedade, do(s) representante(s) legal(is) indicado(s) no ato constitutivo;
      • III- cópia de documento de identificação, com assinatura, do(s) procurador(es) legalmente habilitado(s), se for o caso;
      • IV – cópia do instrumento de mandato do(s) procurador(es) legalmente habilitado(s), em plena vigência, quando for o caso; e
      • V – Pedido de Parcelamento, assinado eletronicamente pelo sujeito passivo ou por seu(s) representante(s) legal(is) com poderes especiais, nos termos da lei, e por no mínimo duas testemunhas, quando for o caso.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        7 dias-corridos

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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