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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O parcelamento poderá ser solicitado em até 120 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:
I – da primeira à 12ª prestação: 0,5% cada parcela;
II – da 13ª à 24ª prestação: 0,6% cada parcela;
III – da 25ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 120 meses.
Importante ressaltar que as condições da negociação são diferentes tratando-se de parcelamento referente aos tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e/ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.
Nesse caso, o parcelamento poderá ser solicitado em até 24 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:
I – da primeira à 6ª prestação: 3% cada parcela;
II – da 7ª à 12ª prestação: 6% cada parcela;
III – da 13ª em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 12 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 17 meses.
Para débitos previdenciários, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação, devido a limitação constitucional.
O parcelamento abrangerá todos os débitos devidos, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo contribuinte ou em fase de execução fiscal ajuizada pela PGFN.
Caso os débitos estejam sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o contribuinte deverá comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo.
Atenção! O disposto acima não se aplica caso o contribuinte formalize, perante a PGFN, Negócio Jurídico Processual.
A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos créditos.
O parcelamento da recuperação judicial não abrange os débitos incluídos em outros parcelamentos. Se for de interesse do contribuinte, é possível desistir das negociações em curso e solicitar que os respectivos débitos sejam incluídos no parcelamento de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O contribuinte poderá ter apenas um parcelamento perante a PGFN referente ao processo de recuperação judicial.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Emitir e pagar o Darf da primeira parcela
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-emitir
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Protocolar requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Recuperação Judicial – juntada de documentos para parcelamento.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- O requerimento deverá ser acompanhado de termo de compromisso, firmado pelo devedor, assumindo as obrigações de que trata o art. 5º Portaria PGFN n. 2382/2021.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-consultar
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
5.Emitir e pagar demais parcelas
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! Enquanto o requerimento de formalização do parcelamento estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o contribuinte deverá continuar pagando as parcelas mensais subsequentes.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-emitir
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
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Outras Informações
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Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética