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Divida Ativa da União

Ofertar garantia antecipada

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 70% (10)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao interessado, com débito inscrito em dívida ativa da União, ofertar antecipadamente uma garantia que será apresentada em uma execução fiscal. A execução fiscal é o processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.

A garantia pode se dar sobre bens e direitos, passíveis de arresto ou penhora, do próprio contribuinte ou de terceiros – desde que expressamente autorizado pelo proprietário e respectivo cônjuge.

Poderão ser apresentados para fins de garantia:

- seguro garantia;

 – carta de fiança bancária;

- imóvel urbano;

- imóvel rural;

- veículos; e

- demais bens e direitos sujeitos a registro público.

Se aceita a oferta antecipada de garantia, a PGFN promoverá o ajuizamento da execução fiscal correspondente, no prazo máximo de 30 dias contados da data da aceitação, indicando à penhora o bem ou direito ofertado.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Garantia de Dívida” > serviço “Oferta Antecipada de Garantia”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem a ser ofertado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Para análise da oferta, providencie os documentos exigidos no artigo 10 da [Portaria PGFN nº 33/2018](http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90028), de acordo com o bem a ser ofertado. 
CUSTOS
  • Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia. – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Acompanhar o andamento do requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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