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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A garantia pode se dar sobre bens e direitos, passíveis de arresto ou penhora, do próprio contribuinte ou de terceiros – desde que expressamente autorizado pelo proprietário e respectivo cônjuge.
Poderão ser apresentados para fins de garantia:
- seguro garantia;
– carta de fiança bancária;
- imóvel urbano;
- imóvel rural;
- veículos; e
- demais bens e direitos sujeitos a registro público.
Se aceita a oferta antecipada de garantia, a PGFN promoverá o ajuizamento da execução fiscal correspondente, no prazo máximo de 30 dias contados da data da aceitação, indicando à penhora o bem ou direito ofertado.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Protocolar requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Garantia de Dívida” > serviço “Oferta Antecipada de Garantia”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem a ser ofertado.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Para análise da oferta, providencie os documentos exigidos no artigo 10 da [Portaria PGFN nº 33/2018](http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90028), de acordo com o bem a ser ofertado.
CUSTOS
- Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia. – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.