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Divida Ativa da União

Oferecer dação em pagamento para extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 75% (28)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Formalizar a dação em pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Oferecer bem imóvel, como pagamento, para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União. O bem deve ser de propriedade do devedor, livre de ônus e abranger todo o débito — atualização, juros, multas e encargos legais, sem desconto.

Se a dívida for maior que o valor do bem imóvel ofertado, poderá complementar a diferença em dinheiro. Se o bem ofertado for avaliado em valor superior à dívida consolidada, deverá renunciar ao ressarcimento da diferença por meio de escritura pública.

Atenção! Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.

A desistência, porém, não extingue a responsabilidade de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica interessada em oferecer bem imóvel, como forma de pagamento, para extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União (DAU).

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Outros Serviços” > selecione a opção “Dação em pagamento”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
  • Certidão, extraída há menos de 30 (trinta) dias, do Cartório do Registro de Imóveis competente, que demonstre ser o devedor o legítimo proprietário e que ateste que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
  • Certidão de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Territorial Rural (ITR), da Taxa de Limpeza Pública (TLP), de energia elétrica, de água e esgoto, despesas condominiais e demais encargos sobre o imóvel.
  • Certidões cíveis, criminais e trabalhistas, federais e estaduais, do domicílio do devedor, bem como do lugar da situação do imóvel.
  • Laudo de avaliação elaborado por instituição financeira oficial ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em se tratando de imóvel rural, expedidos há menos de 360 (trezentos e sessenta) dias.
  • Manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo dirigente máximo de órgão público integrante da Administração Federal direta, de quaisquer dos poderes da União, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido em dação em pagamento.
  • No caso de interesse no bem imóvel por entidade integrante da Administração Federal indireta, deve ser juntada manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo seu dirigente máximo, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido; bem como manifestação prévia da SPU sobre possibilidade de incorporação do imóvel ao patrimônio da União e posterior transferência à entidade integrante da Administração Federal indireta.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.

    Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Formalizar a dação em pagamento

        Se o requerimento for deferido, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, sobre a decisão e será convocado para pagar a diferença entre o valor do bem e o valor da dívida ou apresentar termo de renúncia sobre o ressarcimento de valores, caso o valor do bem oferecido supere o montante da dívida. 

        Se, por algum motivo, não for possível finalizar a incorporação do imóvel ao patrimônio da União, a aceitação da oferta será desfeita e os efeitos serão cancelados.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
            · Urbanidade;
            · Respeito;
            · Acessibilidade;
            · Cortesia;
            · Presunção da boa-fé do usuário;
            · Igualdade;
            · Eficiência;
            · Segurança; e
            · Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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