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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Se a dívida for maior que o valor do bem imóvel ofertado, poderá complementar a diferença em dinheiro. Se o bem ofertado for avaliado em valor superior à dívida consolidada, deverá renunciar ao ressarcimento da diferença por meio de escritura pública.
Atenção! Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.
A desistência, porém, não extingue a responsabilidade de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Protocolar requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Outros Serviços” > selecione a opção “Dação em pagamento”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
- Certidão, extraída há menos de 30 (trinta) dias, do Cartório do Registro de Imóveis competente, que demonstre ser o devedor o legítimo proprietário e que ateste que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
- Certidão de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Territorial Rural (ITR), da Taxa de Limpeza Pública (TLP), de energia elétrica, de água e esgoto, despesas condominiais e demais encargos sobre o imóvel.
- Certidões cíveis, criminais e trabalhistas, federais e estaduais, do domicílio do devedor, bem como do lugar da situação do imóvel.
- Laudo de avaliação elaborado por instituição financeira oficial ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em se tratando de imóvel rural, expedidos há menos de 360 (trezentos e sessenta) dias.
- Manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo dirigente máximo de órgão público integrante da Administração Federal direta, de quaisquer dos poderes da União, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido em dação em pagamento.
- No caso de interesse no bem imóvel por entidade integrante da Administração Federal indireta, deve ser juntada manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo seu dirigente máximo, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido; bem como manifestação prévia da SPU sobre possibilidade de incorporação do imóvel ao patrimônio da União e posterior transferência à entidade integrante da Administração Federal indireta.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-acompanhar
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Formalizar a dação em pagamento
Se o requerimento for deferido, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, sobre a decisão e será convocado para pagar a diferença entre o valor do bem e o valor da dívida ou apresentar termo de renúncia sobre o ressarcimento de valores, caso o valor do bem oferecido supere o montante da dívida.
Se, por algum motivo, não for possível finalizar a incorporação do imóvel ao patrimônio da União, a aceitação da oferta será desfeita e os efeitos serão cancelados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
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Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.