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Suporte Digital

Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Suporte Digital


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > Suporte DigitalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Iniciar a compra do Pré-Cadastro VeicularCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Contratar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Habilitar pré-cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

[Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular (Pré-cadastro veicular)](https://www.loja.serpro.gov.br/precadastroveicular “Loja Serpro”) é um serviço que permite realizar inclusão, alteração, exclusão de pré-cadastro e consulta de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do RENAVAM (Sistema Nacional de Registro de Veículos Automotores). Este registro é prévio ao registro da primeira emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo), sendo pré-requisito para venda, transferência de propriedade e emplacamento do veículo. O pré-cadastro de veículos registra os dados identificadores de todos os veículos produzidos e importados para o País.

O Pré-Cadastro Veicular é uma solução oferecida em dois formatos: modo on-line (veículo a veículo) ou modo batch (lote de veículos). 

A empresa, previamente credenciada na Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, pode realizar o pré-cadastro do veículo e, com isso, consultar excedentes de veículos sem custo adcional, centralizar no Renavam as informações de pré-cadastro de todas as Unidades Federativas e ter informações atualizadas e íntegras. 

Qualquer pessoa que utilize o serviço “Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular (Pré-cadastro veicular)” pode se inscrever como conselheiro(a) para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), receberão periodicamente formulário para respondê-lo e, se quiser, propor melhorias no serviço. É totalmente virtual, basta se cadastrar na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e se voluntariar como Conselheiro em apenas um serviço ou em todos os serviços ao selecionar o Serpro. [Clique aqui](http://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/inicio “Plataforma Virtual do Conselho de Usuários “), seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica (Montadoras/Fabricante, Importadores representantes da marca no país, Encarroçadoras, Transformadores e Entidades de classe do segmento da fabricação ou transformação de veículos automotores, rebocados ou semi rebocados, implementos rodoviários e máquinas operacionais).

Etapas para a realização deste serviço

1.Iniciar a compra do Pré-Cadastro Veicular

O usuário deve entrar no serviço Pré-Cadastro Veicular da Loja Serpro e apertar o botão . Se o usuário não é credenciado, deve acessar a Plataforma [Credencia](https://credencia.estaleiro.serpro.gov.br/credencia-web/#/login “Plataforma Credencia”) e seguir o fluxo para cadastro de utilização dos serviços da Secretaria Nacional de Trânisto (Senatran).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Loja Serpro](https://www.loja.serpro.gov.br/precadastroveicular “Loja Serpro”)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Contratar o serviço

      Após a emissão do Termo de Autorização, o usuário deve acessar, na plataforma Credencia, a opção Contratação, disponível somente com o certificado digital do CNPJ autorizado pela Senatran. Para identificar a sua faixa de preços, verifique a tabela no serviços da [Loja Serpro](https://www.loja.serpro.gov.br/precadastroveicular “Loja Serpro”) e multiplique a quantidade de cadastro pelo valor unitário da respectiva faixa de quantidade de consulta no mês.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Plataforma Credencia](https://credencia.estaleiro.serpro.gov.br/credencia-web/#/login “Plataforma Credencia”)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
        • Custo mensal, – R$
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Habilitar pré-cadastro

        Caso o usuário já possua acesso ao Renavam, via Terminal 3270 ou troque arquivos em lote, deve utilizar as mesmas configurações para acesso ao serviço de Pré-Cadastro. Caso contrário, deve solicitar habilitação, por meio de formulário, em caso de dúvidas, pode consultar a Documentação Técnica ou enviar e-mail para a Central de Serviços do Serpro.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Formulário eletrônico](https://atendimento.serpro.gov.br/precadastroveicular “Central de Serviços Serpro”)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/90

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

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