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Serviços Turísticos

Obter selo de reconhecimento de adesão ao Código de Conduta Brasil

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos


Avaliações: 50% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Recebimento do SeloCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.CompromissosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O objetivo é que as empresas e prestadores de serviços turísticos assumam os compromissos estabelecidos no Código de Conduta, adotando uma posição explícita de repúdio à exploração sexual contra crianças e adolescentes em sua política interna, além de promoverem ações de disseminação de informação e capacitação, de modo que seus funcionários e parceiros comerciais tenham mais esclarecimento sobre o tema e saibam como proceder em casos suspeitos.

Quem pode utilizar este serviço?

Prestadores de serviços turísticos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Recebimento do Selo

Ao realizar a adesão ao Código, o solicitante receberá um selo de reconhecimento provido pelo Ministério do Turismo. O selo é renovável a cada 2 anos, nos termos da [Portaria do Código](http://www.codigodeconduta.turismo.gov.br/images/documentos/Portaria_atualizada_para_site_272.2019.pdf). Para a renovação do selo de reconhecimento de que trata o caput, as empresas e prestadores de serviços turísticos deverão comprovar, a cada dois anos, o cumprimento dos onze compromissos assumidos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [ Inscrever-se](http://sistema.codigodeconduta.turismo.gov.br/codigo-conduta/#/public).
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      24 meses

      2.Compromissos

      Os compromissos firmados que devem ser cumpridos podem ser consultados na [Portaria do Código](http://www.codigodeconduta.turismo.gov.br/images/documentos/Portaria_atualizada_para_site_272.2019.pdf) (p. 3), anexo, cláusula terceira.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://www.codigodeconduta.turismo.gov.br/images/documentos/Portaria_atualizada_para_site_272.2019.pdf)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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