Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Pós

Obter Segunda via de Diplomas de Pós-Graduação (Mestrados e Doutorados)

18 de março de 2024
Compartilhar

Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Pós

UFES
Avaliações: 100% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PósO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar segunda via de Diploma de Pós-Graduação – Mestrado e DoutoradoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar pagamento de Taxa (GRU)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Segunda via de diploma de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado)

Quem pode utilizar este serviço?

Egressos formados de Cursos de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) oferecidos pela UFES.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar segunda via de Diploma de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado

Se você deseja solicitar uma segunda via de Diploma de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado), deve seguir as etapas descritas nesta página.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acessar site da PRPPG: [Acesse o site](https://prppg.ufes.br/solicitacao-de-emissao-de-2a-de-diplomas)
DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento de segunda via junto ao programa de pós-graduação (PPG) na Ufes; Comprovante de pagamento da taxa de segunda via (GRU); Cópia certidão de nascimento ou casamento; Cópia de documento oficial de identificação com foto.
CUSTOS
  • Pagamento de Taxa (GRU) – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

90 dias-corridos

2.Realizar pagamento de Taxa (GRU)

- Preencha os campos com os seguintes dados:
(UG): 153046
Gestão: 15225
Unidade: UFES
Recolhimento: 28927-2 (Taxa diplomas).

- Clique em AVANÇAR

nº Referência: 15350200250000016
CNPJ ou CPF: somente números
Nome do Contribuinte: seu nome
Valor Principal: R$ 110,56,00 (mestrado); R$ 138,20 (doutorado).
Valor Total: Repetir valor principal.

- Emitir GRU;
- Realizar pagamento.
- Após pagamento, contatar PPG na Ufes.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Página do Tesouro Nacional: [Acesse o site](https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      90 dias-corridos

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação UFPB

      2 de abril de 2024

      Obter 2ª via de certificado – Cefet/RJ – Pós-graduação Lato Sensu‎

      2 de abril de 2024

      Matricular-se em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) – UTFPR

      18 de março de 2024

      Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação – UFERSA-RN

      18 de março de 2024

      Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação – UFRRJ

      18 de março de 2024

      Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação (stricto sensu) – UFRRJ

      18 de março de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br