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Serviços para Estrangeiros

Obter reconhecimento da condição de apátrida

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros

SisApatridia
Avaliações: 66% (29)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para EstrangeirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Departamento de Migrações para análise e decisão final do requerimento de reconhecimento da condição de apátrida.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.A decisão final do pedido será publicada no Diário Oficial da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar RequerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Após aprovação dos documentos pela Polícia Federal, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal, conforme agendado.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Sistema informatizado para tramitação dos pedidos de reconhecimento da condição de Apátrida, ou seja, a pessoa será reconhecida como sem pátria ou nacionalidade. Este serviço de reconhecimento lhe dá proteção internacional e facilidade de naturalização.
O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e deverá considerar as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais.

 

![](https://attachments.office.net/owa/ana.formiga%40mj.gov.br/service.svc/s/GetAttachmentThumbnail?id=AAMkADc5NDQ2NzcxLWRjYzktNGQ2NC05MDEwLTMwODYxMjJmYmEwOABGAAAAAAB8HYvZXmIrTqfukoekqSVzBwDU2pCOYdqeSoQJaoo94ofmAAAAAAEMAACEAh8KDqE5S4WjMPv2m3tTAAFxqQNkAAABEgAQABDa7eCN0k9PnEIvyQfZ7Rw%3D&thumbnailType=2&token=eyJhbGciOiJSUzI1NiIsImtpZCI6IkQ4OThGN0RDMjk2ODQ1MDk1RUUwREZGQ0MzODBBOTM5NjUwNDNFNjQiLCJ0eXAiOiJKV1QiLCJ4NXQiOiIySmozM0Nsb1JRbGU0Tl84dzRDcE9XVUVQbVEifQ.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.P-IGzXwLaDV-qdL6c52hfXy2fomPJa7ZEfETOsmyOm3x88indWrPo1-hATRyfooibayetcd_0GychyCzBKig3ei7IA1Lrpxw1SpJFYyMdLFuNZUfAE4nRU4ZGzA8Zq-G9_oxq-vpT-Vvj8kIz1Xe_dTkPaSK7NdPjOxV5Swn-lhd5XkkPj4-BX6NGEfXrv8w0EP_LFXqYAo9pwGqOm2Z16geVen5ckpk4gwjGWSRq1aoL6q35rITEwwuUYG2Tn_s8ygrQJ3EUguAF4hWUWyOldVaJgn3n7vG-8ow70Hks2G5XC86yTg_LUki81EANGvporlxaIsgXmbmMKWWPhO3cA&X-OWA-CANARY=xglGuNkL0UytaaM4C2BnBZBQmYSa-doYdVZQRRQ4NPEHkpuaAmGJOTcq_M32zGCcMOa0yDnWZP0.&owa=outlook.office365.com&scriptVer=20221209009.16&animation=true)

Quem pode utilizar este serviço?

Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
Residir no Brasil; e
Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Departamento de Migrações para análise e decisão final do requerimento de reconhecimento da condição de apátrida.

O Departamento de Migrações fará a conferência dos documentos apresentados pelo requerente, e poderá realizar diligências, de ofício, a fim de verificar se o solicitante é considerado nacional de algum país estrangeiro.
Poderá também notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
É importante que o solicitante de reconhecimento da condição de apátrida fique atento à sua caixa de e-mail e ao sistema SisApatridia.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
DOCUMENTAÇÃO
  • A complementação de documentação dependerá das pendências identificadas em cada processo.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.A decisão final do pedido será publicada no Diário Oficial da União

    A decisão final de reconhecimento da condição de apátrida será publicada no Diário Oficial da União e o requerente será notificado para que compareça à unidade da Polícia Federal mais próxima ao município de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional Migratório e a respectiva cédula de identidade.
    O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa e seu endereço eletrônico (e-mail) para verificar decisão em seu pedido de reconhecimento da condição de apátridia.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Apresentar Requerimento

        O solicitante deverá preencher formulário com informações e dados pessoais, sobre o país de nascimento, seus familiares, motivações para o pedido, entre outras.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=11241)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Comprovante de endereço no Brasil, ou declaração escrita;
        • Qualquer documentação que disponha para comprovar sua condição de apátrida;
        • Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos ou justificativa por escrito contendo as razões de fato e de direito que o impossibilitam a apresentar a certidão (Menores de 18 anos não precisam apresentar).
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Após aprovação dos documentos pela Polícia Federal, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal, conforme agendado.

          Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
          Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
          Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acompanhar solicitação](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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