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Apoio Especializado

Obter qualificação profissional e auxílio para se colocar no mercado de trabalho para a pessoa surda

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Técnico-Profissional > Apoio Especializado


Avaliações: 47% (216)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Técnico-Profissional > Apoio EspecializadoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Divisão de Qualificação e Encaminhamento Profissional (DIEPRO) do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) tem por objetivo qualificar e encaminhar a pessoa surda para o mercado de trabalho, valorizando suas potencialidades e promovendo o exercício da cidadania. São oferecidos cursos preparando a pessoa surda para o mercado de trabalho e dando assessoria técnica às empresas que as receberão – estes cursos estão disponíveis para alunos do Colégio de Aplicação e para pessoas surdas da comunidade. A DIEPRO disponibiliza também vagas para estágios e/ou treinamentos, a partir de convênio com empresas, aos alunos do CAp/INES. O cadastro deve ser realizado pessoalmente, no INES.

E-mail: [diepro@ines.gov.br](mailto:diepro@ines.gov.br)
Telefones: (21) 2285 7597 – ramal 150  //  2205 1208

 Atenção aos canais de atendimento:

1. Empresas com parceria ativa com interesse na divulgação de vagas de trabalho e aquelas que por ventura queiram ser parceiras poderão entrar em contato pelo e-mail: [diepro@ines.gov.br](mailto:diepro@ines.gov.br)

2. As vagas serão divulgadas pelo facebook da DIEPRO – 

3. Os candidatos às vagas poderão entrar em contato pelo email: [diepro@ines.gov.br](mailto:diepro@ines.gov.br) ou pelo facebook: https://www.facebook.com/diepro.ines – Messenger.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas com deficiência auditiva

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar serviço

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Instituto Nacional de Educação de Surdos – DIEPRO – Rua das Laranjeiras, 232, Laranjeiras. Rio de Janeiro – RJ – CEP 22240-003

     

DOCUMENTAÇÃO
  • CPF
  • Carteira de trabalho
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    7 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/252

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

    Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, conforme estabelecido pela Lei 13.460/17.

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