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Outros Direitos

Obter passaporte brasileiro no exterior

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos


Avaliações: 34% (1791)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros DireitosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comparecer ao Posto ConsularCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

No exterior, os Postos Consulares brasileiros são encarregados da emissão de passaportes; 

O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do [formulário de solicitação eletrônico](https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf);

Um novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar o passaporte atual vencer;

É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada; 

Para maiores de 18 anos, com a apresentação de todos os documentos requeridos, a validade do passaporte será de 10 anos;

Os passaportes comuns para menores de 18 anos terão validades diferenciadas, conforme o que segue: 

– de 0 a 1 ano de idade incompleto        –   1 ano de validade;

– de 1 a 2 anos incompletos de idade     –   2 anos de validade;

– de 2 a 3 anos incompletos de idade     –   3 anos de validade;

– de 3 a 4 anos incompletos de idade     –   4 anos de validade;

– de 4 a 18 anos de idade incompletos   –   5 anos de validade.

Verifique, a seguir, a documentação exigida para cada caso.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros podem solicitar a emissão de passaporte.

Etapas para a realização deste serviço

1.Comparecer ao Posto Consular

Para obter o passaporte, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.

A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular.itamaraty.gov.br/) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
  • 1) Preenchimento e envio do [formulário de solicitação eletrônico](https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf). Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega;
  • 2) Fotografia tamanho 5X5 cm (para passaporte), com as seguintes especificações:

    – Tirada há menos de 6 meses (no caso de bebês, a foto mais recente possível);

    – Rosto de frente para a câmera, sem cobertura na cabeça (para casos que envolvam orientação religiosa, [confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/));

  • – Fundo branco e bem iluminado;

    – Com boa qualidade, foco e definição;

    – Colar a foto no formulário, mesmo que ela seja maior que o espaço disponível (não recortar a foto para inserir no formulário);

  • 3) Passaporte atual.

    – O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente;

    – A validade do novo passaporte será afetada caso seu passaporte atual esteja válido e não seja apresentado;

  • – Caso o passaporte tenha sido furtado, roubado, extraviado ou danificado, é obrigatório o preenchimento do [relatório de extravio](https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Miami/pt-br/file/relatorio_de_extravio2020.docx), que deve ser assinado conforme o documento de identificação válido a ser apresentado;
  • – No caso de roubo ou extravio, além do [relatório de extravio](https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Miami/pt-br/file/relatorio_de_extravio2020.docx), é obrigatório também a apresentação de boletim de ocorrência fornecido por autoridade policial local;
  • 4) Documento de identificação brasileiro válido e original, como:

    – Passaporte atual válido ou vencido há menos de dois anos;

    – Carteira de identidade (RG);

    – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

    – Carteira expedida por órgão público, reconhecida como documento de identidade válido em todo o território nacional;

  • – Caso não possua nenhum dos documentos acima, excepcionalmente e a critério da Autoridade Consular, poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que contenha o mesmo nome do documento brasileiro que comprova sua nacionalidade;
  • 5) Comprovante de nacionalidade e naturalidade brasileira. Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que conste a cidade e o estado de nascimento:

    – Certidão de nascimento brasileira;

    – Certidão de casamento brasileira;

    – Cédula de Identidade (RG);

  • – Certificado de naturalização (deve ser apresentado documento adicional que comprove a cidade de nascimento);

    – Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira;

  • – Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, sua certidão de nascimento poderá conter “observação de nacionalidade”. Clique [aqui](http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/segunda_via_de_certidoes_consulares.xml#observa%C3%A7%C3%A3o) para entender o que isto significa e verificar o que deve ser feito;

    – A carteira de motorista brasileira (CNH) não é aceita como prova de cidadania;

  • 6) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados, a critério da Autoridade Consular;

    [Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)

CUSTOS
  • Emolumentos Consulares – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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