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PEC-PG
Avaliações: 60% (45)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Enviar pedido
O benefício deve ser solicitado pela instituição onde o estudante concluiu ou está fazendo o curso, por meio de ofício endereçado à DCE, contendo as informações necessárias para efetuação da reserva de passagem.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Temas Educacionais (DCE) – Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, Anexo I, 7º andar, sala 728 – Brasília/DF – CEP 70.170-900
DOCUMENTAÇÃO
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
- Passaporte
- Ofício da instituição de ensino
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Confirmar dados da reserva
De posse do pedido, a DCE faz a reserva e a envia ao beneficiário por email, para conferência dos dados e anuência para emissão.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: informado ao DCE quando do envio do pedido.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Receber o bilhete eletrônico da passagem
O serviço é finalizado quando do envio do bilhete eletrônico ao beneficiário.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: informado ao DCE quando do envio do pedido.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.