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Para Estrangeiros

Obter passagem aérea de retorno ao país de origem para estudante estrangeiro

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Para Estrangeiros

PEC-PG
Avaliações: 60% (45)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Para EstrangeirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar pedidoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Confirmar dados da reservaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber o bilhete eletrônico da passagemCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Aquisição de passagem aérea de retorno ao país de origem do aluno que concluiu o curso por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) e ao aluno que, por motivo de doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, não possa continuar no Programa. O benefício deve ser solicitado pela instituição onde o estudante concluiu o curso, por meio de ofício endereçado à DCE, contendo as informações necessárias para efetuação da reserva de passagem.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes estrangeiros

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar pedido

O benefício deve ser solicitado pela instituição onde o estudante concluiu ou está fazendo o curso, por meio de ofício endereçado à DCE, contendo as informações necessárias para efetuação da reserva de passagem.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Temas Educacionais (DCE) – Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, Anexo I, 7º andar, sala 728 – Brasília/DF – CEP 70.170-900
DOCUMENTAÇÃO
  • Carteira de identidade de estrangeiro
  • CPF
  • Passaporte
  • Ofício da instituição de ensino
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Confirmar dados da reserva

    De posse do pedido, a DCE faz a reserva e a envia ao beneficiário por email, para conferência dos dados e anuência para emissão.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: informado ao DCE quando do envio do pedido.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber o bilhete eletrônico da passagem

        O serviço é finalizado quando do envio do bilhete eletrônico ao beneficiário.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: informado ao DCE quando do envio do pedido.
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            60 dias-corridos

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            • Urbanidade;
            • Respeito;
            • Acessibilidade;
            • Cortesia;
            • Presunção da boa-fé do usuário;
            • Igualdade;
            • Eficiência;
            • Segurança; e
            • Ética.
            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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