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Parcerias

Obter parcerias em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – CDTN/CNEN

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Promoção > Parcerias


Avaliações: 57% (7)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Promoção > ParceriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher proposta de parceriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Aguardar Análise Preliminar e elaboração da Proposta Técnica de TrabalhoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Analisar proposta Técnica e ValoresCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aprovar ContratoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Receber Relatório Técnico FinalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Estabelecimento de parcerias para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de materiais; materiais avançados – incluindo grafenos; tecnologia mineral – incluindo processos hidrometalúrgicos e de separação física; radiofármacos; rejeitos radioativos; meio ambiente e demais áreas afins ao CDTN.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas, órgãos públicos, ICPs, ONGs e Cooperativas

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher proposta de parceria

O interessado manifesta seu interesse em estabelecer parceria para desenvolvimento tecnológico, preenchendo o formulário e indicando a área técnica envolvida no CDTN.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=11351)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documento social da entidade / empresa parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
  • Cópia dos documentos do responsável legal pela entidade / empresa – pessoa que assina o acordo (RG, CPF e comprovante de residência, ata de nomeaçãoo/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Declaração de que no Quadro social da entidade / empresa não há integrante que tenha conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813/2013;
  • Cópia de documento que comprove que a entidade / empresa funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Aguardar Análise Preliminar e elaboração da Proposta Técnica de Trabalho

    O NIT/CDTN analisa a proposta encaminhada que pode ser deferida ou indeferida. Se deferida, encaminha formuIário para Coordenação técnica para eIaboraçao da proposta técnica de trabaIho. De posse da proposta, encaminha proposta, incIuindo vaIores, para análise do solicitante.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Analisar proposta Técnica e Valores

        Solicitante analisa proposta e, se de acordo, encaminha documentação para confecção do contrato.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Aprovar Contrato

            Solicitante recebe contrato para aprovação. Caso esteja de acordo, envia para assinatura, do contrário, solicita revisão.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                30 dias-uteis

                5.Receber Relatório Técnico Final

                Solicitante recebe Relatório Técnico Final no SEI.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: web
                • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
                DOCUMENTAÇÃO
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    Outras Informações

                    Quanto tempo leva?

                    Informações adicionais ao tempo estimado

                    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                    Este serviço é gratuito para o cidadão.

                    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

                    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                    Urbanidade;
                    Respeito;
                    Acessibilidade;
                    Cortesia;
                    Presunção da boa-fé do usuário;
                    Igualdade;
                    Eficiência;
                    Segurança; e
                    Ética

                    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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