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Instalações Portuárias

Obter outorga de autorização da Antaq para construção e exploração de instalação portuária privada localizada fora da área do Porto Organizado

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias


Avaliações: 36% (14)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > Instalações PortuáriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerimento de autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Publicação do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Análise TécnicaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Abertura de Anúncio PúblicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Manifestação de InteresseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Análise da Manifestação de InteresseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA7.Análise de Viabilidade LocacionalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA8.Deliberação da diretoriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA9.Encaminhamento do processo ao Poder ConcedenteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Através deste serviço o usuário poderá obter autorização da Antaq para celebrar contrato de adesão com o poder concedente (MPOR) visando à construção e exploração de instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, nas seguintes modalidades:

I – TUP: Terminal de Uso Privado;

II – ETC: Estação de Transbordo de Carga;

III- IPTur: Instalação Portuária de Turismo; e

IV – IP4: Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte

As IP4 exploradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT ou, mediante delegação, por Estados ou Municípios, não dependem de autorização do Poder Concedente.

O Procedimento é regido pelo Decreto nº 8.033/2013, pela[ Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 ](https://juris.antaq.gov.br/index.php/2022/04/01/71-2022/)e pela Portaria MInfra nº 1.064/2020.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas que decidam explorar a atividade portuária fora das áreas de portos organizados.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerimento de autorização

Para abrir o processo de autorização, o interessado deve preencher o Requerimento para TUP, ETC, IP4 e IPTur, conforme o padrão SEI, além de apresentar a documentação elencada no art. 4º da [Resolução Normativa nº 71/2022-ANTAQ](https://juris.antaq.gov.br/index.php/2022/04/01/71-2022/).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Preenchimento de formulário junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

    [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

DOCUMENTAÇÃO
  • Ficha cadastral para TUP, ETC, IP4 e IPTur, conforme o padrão SEI, além de apresentar a documentação elencada no art. 4º da [Resolução Normativa nº 71/2022-ANTAQ](https://juris.antaq.gov.br/index.php/2022/04/01/71-2022/).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Publicação do requerimento

    No prazo de até cinco dias úteis contados do recebimento do requerimento, a ANTAQ publicará em seu sítio eletrônico o requerimento e a ficha de cadastro devidamente preenchidos.

    Importante: os documentos apresentados pelo interessado durante a instrução do processo de outorga serão de caráter público, exceto aqueles protegidos por restrição legal.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: O requerente poderá acompanhar a publicação no [portal da Antaq](https://lookerstudio.google.com/reporting/3d862c96-0cf1-4248-a789-fb47a4ec7c6a/page/NNdEC).
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        5 dias-uteis

        3.Análise Técnica

        Avaliação da documentação.

        Se insuficiente, a Antaq encaminhará ofício à requerente solicitando documentação complementar. 

        Essa etapa se repete até que sejam apresentados todos os documentos elencados na Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 tornando a empresa habilitada para a etapa seguinte.

        Dessa maneira, o tempo de duração dessa etapa dependerá da apresentação da documentação adequada.

        Caso não seja apresentada a documentação completa em tempo hábil, os processo será arquivado.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: A análise técnica é realizada no processo junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

          Caso seja constatada a necessidade do envio de novos documentos, o requerente deverá enviá-los por meio do sistema SEI/Antaq.

          [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

        DOCUMENTAÇÃO
        • I – declaração de adequação;

          II – ficha cadastral;

          III – ato constitutivo ou contrato social;

          IV – CNPJ da sede e da instalação;

          V – memorial descritivo;

          VI – plantas;

          VII – título de propriedade do terreno;

          VIII – consulta à autoridade aduaneira;

          IX – consulta ao poder público municipal;

          X – termo de referência ou licença ambiental;

          XI – documentação das fazendas estadual e municipal da sede e da instalação; 

          XII – parecer da autoridade marítima;

        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Abertura de Anúncio Público

          O anúncio público é divulgação de projeto portuário de instalação portuária com objetivo de identificar a existência de outros interessados em obter outorga de instalações portuárias na mesma região geográfica com características semelhantes.

          A partir da habilitação na etapa anterior, em até dez dias úteis, será realizada a divulgação de instrumento convocatório e seu extrato no seu sítio eletrônico e no Diário Oficial da União (DOU).

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: O requerente poderá acompanhar a publicação do anúncio público no [portal da Antaq.](https://lookerstudio.google.com/reporting/3d862c96-0cf1-4248-a789-fb47a4ec7c6a/page/HJdEC)

            Interessado em se habilitar no anúncio público devem protocolar formalmente interesse junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

            [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              10 dias-uteis

              5.Manifestação de Interesse

              A partir da publicação do instrumento convocatório, a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, interessada em atender ao anúncio público deve manifestar formalmente seu interesse, em até 30 dias, por meio de requerimento protocolizado na ANTAQ, instruído com a documentação referida no art. 4º da [Resolução Normativa nº 71/2022](https://juris.antaq.gov.br/index.php/2022/04/01/71-2022/).

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

                [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  30 dias-corridos

                  6.Análise da Manifestação de Interesse

                  Quando localizadas na mesma região geográfica, as manifestações de interesse apresentadas durante o prazo do anúncio público ou da chamada pública serão reunidas no mesmo procedimento e analisadas conjuntamente, independentemente do perfil de carga.

                  A ANTAQ publicará em seu sítio eletrônico extrato contendo a lista de habilitação e justificativas de eventuais inabilitações.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: web-acompanhar
                  • Descrição: Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

                    [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

                  DOCUMENTAÇÃO
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      7.Análise de Viabilidade Locacional

                      A viabilidade locacional é possibilidade de implantação física de uma ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a quaisquer outras instalações existentes ou em processo de outorga de autorização.

                      Na hipótese de habilitação de uma única requerente, a análise considerará a possibilidade de instalação que não gere impedimento operacional àquelas já existentes na região geográfica ou a outros projetos já aprovados pelo poder concedente.

                      CANAIS DE PRESTAÇÃO
                      • Tipo: web
                      • Descrição: Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

                        [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

                      DOCUMENTAÇÃO
                        CUSTOS
                          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                          8.Deliberação da diretoria

                          Deliberação colegiada acerca do pedido de outorga de autorização de instalação portuária localizada fora do porto organizado, oficializando a análise do processo.

                          Caso seja reconhecida a possibilidade de assinatura do Contrato de Adesão, o processo segue para etapa seguinte. Caso contrário, será arquivado.

                          CANAIS DE PRESTAÇÃO
                          • Tipo: web-consultar
                          • Descrição: A deliberação será publicado no processo de outorga no Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

                            [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

                          DOCUMENTAÇÃO
                            CUSTOS
                              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                              60 dias-corridos

                              9.Encaminhamento do processo ao Poder Concedente

                              Após a deliberação da Diretoria Colegiada, se reconhecida a possibilidade de assinatura de Contrato de Adesão, o processo será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) instruído com a(s) minuta(s) do(s) contrato(s) de adesão.

                              CANAIS DE PRESTAÇÃO
                              • Tipo: web-acompanhar
                              • Descrição: Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq – SEI/Antaq.

                                [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

                              DOCUMENTAÇÃO
                                CUSTOS
                                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                                  5 dias-uteis

                                  Outras Informações

                                  Quanto tempo leva?

                                  Informações adicionais ao tempo estimado

                                  Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                                  Este serviço é gratuito para o cidadão.

                                  Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                                  Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

                                  Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                                  O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

                                  Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                                  O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                                  Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                                  Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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