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Indústria > Benefícios Fiscais
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Avaliações: 80% (25)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Cadastrar o pleito
O início deste serviço começa com o cadastro do pleito. Nesta etapa serão solicitadas informações sobre a pessoa jurídica requerente, sobre o projeto proposto e será solicitada a anexação da documentação descrita a seguir. Após o cadastramento, o pleito deve ser protocolado e enviado à SUDENE, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Clique aqui para realizar o cadastro do pleito no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-pleito)
Observação: o cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Dúvidas?
Clique [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarC
DOCUMENTAÇÃO
- a) Estatuto/Contrato de Constituição/Registro Individual, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
- b) Certidão do IBGE, atualizada e referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto no 64.214/69, art. 7º, inciso IV);
- c) Atas/alterações/aditivos/consolidações;
- d) Balanços contábeis, assinados pelo contador e pelo representante da empresa, referentes aos três últimos anos, ou de abertura (quando for o caso). O balanço também pode ser fornecido mediante cópia de sua da publicação em Diário Oficial;
- e) Declaração que comprove que o empreendimento objeto do incentivo se encontra em funcionamento e que se dedica às atividades para as quais solicita o benefício fiscal, citando os produtos/serviços produzidos (cópia legível e autenticada). Dependendo do tipo de empreendimento, esta declaração poderá ser fornecida por: Federação das Indústrias, Federação da Agricultura, ANEEL, ANATEL, ANA, EMBRATUR, entre outras;
- f) Comprovantes dos depósitos efetuados no BNB;
- g) Declaração de Renda e recibo de entrega com a chancela da Receita Federal ou Banco recebedor e ou Escrituração Contábil Fiscal e o recibo de entrega da ECF, referente aos exercícios correspondentes à opção pelo incentivo, acompanhado dos seguintes registros:
0000 – Identificação da Pessoa Jurídica;
0010 – Parâmetros de Tributação;
0030 – Dados Cadastrais;
N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto de Renda sobre o Lucro Real;
N630 – Atividade Incentivada.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhar a tramitação do pleito
Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento ou do projeto apresentado, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Clique aqui para o acompanhamento do pleito no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/acompanhar-tramitacao)
Observação: o acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Cadastrar o pedido de liberação de recursos
Nesta etapa ocorrerá a liberação dos recursos depositados pela empresa no BNB. Após a liberação, a empresa terá até 6 meses para a aplicação dos recursos na modernização/complementação de equipamentos. Caso os equipamentos já tenham sido adquiridos, a liberação será utilizada para o ressarcimento da empresa. O pedido de liberação deverá ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Clique aqui para realizar o pedido de liberação de recursos no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-pedido-de-liberacao-de-recursos)
Observação: o pedido de liberação de recursos somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
DOCUMENTAÇÃO
- a) Certidão do IBGE, atualizada e referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto 64.214/69, art. 7º, inciso IV).
- Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
4.Cadastrar o pedido de vistoria
Após as instalações das máquinas e equipamentos adquiridos com os recursos liberados, a empresa deve solicitar a vistoria do empreendimento, para que a SUDENE comprove a efetiva e regular aplicação dos recursos. O pedido de vistoria deve ser realizado em até 6 meses, contados da data de liberação dos recursos, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Clique aqui para realizar pedido de vistoria no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-pedido-de-vistoria)
Observação: o pedido de vistoria do empreendimento somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
DOCUMENTAÇÃO
- a) Quitação das inversões realizadas;
b) Razão Analítico Contábil.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
5.Cadastrar o Aviso de Incorporação
Após a SUDENE vistoriar e comprovar da regular aplicação dos recursos liberados, a empresa deve comprovar que os recursos foram contabilizados em conformidade com a legislação vigente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação pela SUDENE. O aviso de incorporação deve ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Clique aqui para realizar o aviso de incorporação no Sistema](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj/etapas/cadastrar-aviso-de-incorporacao)
Observação: o aviso de incorporação de recursos somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
DOCUMENTAÇÃO
- a) Comprovação da incorporação de recursos.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.