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Benefícios Fiscais

Obter o incentivo fiscal de Isenção do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Indústria > Benefícios Fiscais


Avaliações: 71% (34)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Indústria > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar o pleitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar a tramitação do pleitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço destina-se a pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, com o benefício da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo prazo de 10 (dez) anos.

O benefício fiscal possibilita à empresa usufruir de condições diferenciadas quando opta por se instalar na [área de atuação da SUDENE](http://antigo.sudene.gov.br/images/2017/arquivos/MG_ES_nova_SDN.pdf), permitindo-lhe a melhoria da sua rentabilidade e das condições de competitividade no mercado.

Além disso, gera outros efeitos que orbitam no entorno como a geração de empregos e o aumento da receita tributária do município e do estado aonde se localiza, além dos próprios impostos federais. 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2023.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar o pleito

O início deste serviço começa com o cadastro do pleito. Nesta etapa serão solicitadas informações sobre a pessoa jurídica requerente, sobre o projeto proposto e será solicitada a anexação da documentação descrita a seguir. Após o cadastramento, o pleito deve ser protocolado eletronicamente e enviado à SUDENE, mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF ). 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: O Cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

    Clique [aqui](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/isencao-do-irpj/etapas/cadastrar-pleito)[ ](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj)para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )

     

    Dúvidas?

DOCUMENTAÇÃO
  • a) Estatuto/Contrato de Constituição/Registro Individual, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
  • b) Certidão do IBGE, referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto n o 64.214/69, art. 7º, inciso IV); 
  • c) Atas/alterações/aditivos/consolidações, conforme o caso;
  • d) Cópia legível e autenticada das Notas fiscais de maior valor referentes aos investimentos realizados em máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo objeto do incentivo (máximo de vinte notas fiscais); 
  • e) Balanços contábeis, assinados pelo contador e pelo representante da empresa, referentes aos três últimos anos, ou de abertura (quando for o caso). O balanço também pode ser fornecido mediante cópia de sua da publicação em Diário Oficial; 
  • f) Declaração que comprove que o empreendimento objeto do incentivo se encontra em funcionamento e que se dedica às atividades para as quais solicita o benefício fiscal, citando os produtos/serviços produzidos (cópia legível e autenticada). Dependendo do tipo de empreendimento, esta declaração poderá ser fornecida por: Federação das Indústrias, Federação da Agricultura, ANEEL, ANATEL, ANA, EMBRATUR, entre outras. 
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar a tramitação do pleito

    Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento ou do projeto apresentado, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SIBF.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: O Acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

      Clique [aqui](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/isencao-do-irpj/etapas/acompanhar-tramitacao)[ ](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reinvestimento-30-do-irpj)para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )

       

      Dúvi

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        3 meses

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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