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Brasileiro indo para o exterior

Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Preparação para Viagem > Brasileiro indo para o exterior


Avaliações: 74% (9485)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Preparação para Viagem > Brasileiro indo para o exteriorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar o CertificadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber o CDAMCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É um Certificado de Direito à Assistência Médica, também conhecido como PB4 (PT/BR-13 e IB2), oriundo de um Acordo Previdenciário entre o Brasil e as nações de Portugal, Cabo Verde e Itália, que permite que cidadãos do país de origem, possam utilizar o sistema público de saúde nos países de destino como cidadãos locais.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão nato / naturalizado brasileiro e seus dependentes;
Maiores de 18 anos (menores de idade serão inseridos como dependentes do solicitante);
Menor com 16 anos que possua a Declaração de Emancipação;
Cidadão estrangeiro residente no Brasil (desde que possua os documentos exigidos e comprovar contribuição previdenciária, mesmo com destino à Portugal).

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar o Certificado

Ao preencher o formulário, o(a) requerente deve atender ao que está sendo solicitado, lendo atentamente cada dado a ser informado e anexado nos campos de Ajuda, representados pelo ícone (?).

Atenção: Dados informados e/ou anexados incorretamente, causará a devolução do documento para que sejam efetuados os ajustes necessários. O sistema arquivará automaticamente os certificados que ultrapassarem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias parados com o solicitante.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse [aqui.](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=9667)

    Esse serviço não é possível ser prestado no formato presencial.

DOCUMENTAÇÃO
  • Passaporte: atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível;

    Alertamos para verificação da validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.

  • Documento de Identificação: com foto, frente e verso, válido em todo território nacional (ex: RG, CNH, CTPS, OAB, Conselho Regional, Identidade Militar…) junto com o CPF, para conferência dos dados informados;
  • Declaração de Residência: A Declaração de Residência substituirá o comprovante de endereço, antes solicitado, e deve ser datada e assinada digitalmente ou de próprio punho, conforme modelo disponível no link https://drive.google.com/open?id=1-G5VlB9iOjzlk8x-vnHWRdh18T1NgdUX
  • Vínculo Previdenciário (com destino à Itália ou Cabo Verde): assinalar o vínculo e anexar o(s) documentos que são solicitados para cada caso (ajuda (?))
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar solicitação

    Após o preenchimento inicial do formulário, salvar o documento e enviar.

    O solicitante deverá ficar atento ao portal de serviços acompanhando o andamento do processo.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Concluir solicitação em andamento/Acompanhar solicitação](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber o CDAM

        Será encaminhado um link para o e-mail cadastrado no portal Gov.br, que direcionará o solicitante à página do Portal de Serviços/Minhas Solicitações. Baixar o arquivo, imprimir e, posteriormente, apostilar.

        Caso não receba o e-mail, acesse diretamente o Portal de Serviços pelo link abaixo. Após a autenticação, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do seu interesse.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Receber Certificado](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde (MS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
            · Urbanidade;
            · Respeito;
            · Acessibilidade;
            · Cortesia;
            · Presunção da boa-fé do usuário;
            · Igualdade;
            · Eficiência;
            · Segurança; e
            · Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.​

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