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Licenciamentos

Obter licenciamento para Estação do Serviço Móvel Pessoal

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Telecomunicações > Licenciamentos

SMP
Avaliações: 31% (58)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Telecomunicações > LicenciamentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar acesso ao sistema MOSAICOCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço Móvel Pessoal – SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O licenciamento pode ser obtido para Estação Móvel ou Estação Base do Serviço Móvel Pessoal.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas com autorização para a prestação do Serviço Móvel Pessoal.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar acesso ao sistema MOSAICO

Solicitar acesso ao modulo Sistema de Licenciamento (Externa) do sistema MOSAICO, após seguir [as orientações disponíveis](https://www.gov.br/../../anatel/pt-br/regulado/outorga/autocadastramento).[
](https://www.anatel.gov.br/setorregulado/autocadastramento)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://sistemas.anatel.gov.br/se/)
DOCUMENTAÇÃO
  • CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações.
CUSTOS
  • Taxa de Fiscalização de Instalação – R$
  • estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W – R$
  • estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W – R$  134,00
  • estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W – R$  1.340,80
  • estação móvel M2M (Máquina a máquina) – R$  5,68
  • Estação móvel – R$  26,83
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25064

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

– [Sistema Mosaico](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/9daba23e082d03ef42c2b28debdbed1c “Termo de Uso Mosaico”);

– [Sistema STEL](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/ed374e82d93f984303e5dfabc5fc5921 “Termo de Uso STEL”);

– [Sistema SCRA](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/75f793439587ebe228cba1224df32b37 “Termo de Uso SCRA”);

– [Sistema SEC](https://sistemas.anatel.gov.br/anexa

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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