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Material

Obter fontes radioativas no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (SP)

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Material


Avaliações: 31% (55)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > MaterialO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar fonteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Fornecer fontes radioativas de Irídio-192, Cobalto – 60, Césio-137, Selênio-75 (GAMMAMAT), Selênio-75 (SENTINEL, Porta Fonte Articulável Para Irradiador). Fontes radioativas de uso exclusivo da industria. Utilizadas para a realização de ensaios não destrutivos da integridade de estruturas, componentes industriais e tubulações. Aquisição das fontes radioativas mediante autorização fornecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. As produções são realizadas mensalmente.

Quem pode utilizar este serviço?

Indústrias que utilizam este tipo de material em seus processos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar fonte

Realizar o pedido do Radioisótopo industrial que necessita.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: telefone
  • Descrição: (11) 2810 5572 / (11) 2810 8160
DOCUMENTAÇÃO
  • Requisição para a Aquisição de Radioisótopos (RAR), expedida pela CNEN
CUSTOS
  • Pagamento pelo radioisótopo – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

90 dias-corridos

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

+ Urbanidade;
 

+ Respeito;
 

+ Acessibilidade;
 

+ Cortesia;
 

+ Presunção da boa-fé do usuário;
 

+ Igualdade;
 

+ Eficiência;
 

+ Segurança; e
 

+ Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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