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História e arqueologia

Obter cópia digital de documentos históricos e obras de arte para fins comerciais

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Consultas e comunicações > História e arqueologia


Avaliações: 44% (18)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Consultas e comunicações > História e arqueologiaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consultar acervoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Requisitar cópiasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber cópiasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Consiste em proporcionar o acesso, para pesquisa e difusão, aos registros materiais e digitalizados da memória nacional através da prestação de serviços de microfilmagem, digitalização e reprodução de documentos históricos e artísticos para fins comerciais (livros, revistas, publicidade, TV, etc.) mediante pagamento de taxas.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.

Etapas para a realização deste serviço

1.Consultar acervo

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Centro de Documentação e Pesquisa – Fundação Joaquim Nabuco – Av. Dezessete de Agosto, 2187 – Casa Forte – Recife-PE – CEP: 52061-54
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Requisitar cópias

      Envio dos documentos pessoais, da GRU, e do Termo de Reponsabilidade

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Centro de Documentação e Pesquisa – Fundação Joaquim Nabuco – Av. Dezessete de Agosto, 2187 – Casa Forte – Recife-PE – CEP: 52061-54
      DOCUMENTAÇÃO
      • Carteira de identidade
      • Carteira de trabalho
      • Comprovante de pagamento
      • Termo de responsabilidade
      CUSTOS
      • Taxa de reprodução – R$
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber cópias

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: E-mail informado na requisição
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          7 dias-corridos

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/257

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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