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Imóveis

Obter Concessão de Direito Real de Uso de Lote para Implantação de Projeto no Distrito Industrial de Manaus

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Imóveis


Avaliações: 70% (23)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > ImóveisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.ApresentarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber a outorgaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Concluir a solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A concessão de direito real de uso – CDRU consiste em contrato administrativo por meio do qual a Suframa concede imóvel de sua propriedade para implantação de Projeto Técnico-Econômico apresentado pelo interessado e aprovado pela Autarquia.
Admitem-se projetos voltados à atividade industrial e de serviços correlatos. 
Os procedimentos para disposição de lotes no Distrito Industrial de Manaus são atualmente regulamentados pela [Resolução nº 102/2021](https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/Resoluo102de30.06.2021.pdf), que estabelece como regra a necessidade de realização de prévio procedimento licitatório para disposição dos imóveis da Autarquia,  ressalvada a hipótese de inexigibilidade nos casos de inviabilidade de competição em razão da singularidade de projetos que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus – ZFM, devidamente justificada.
Como fase prévia à licitação, a Suframa, através de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação, abrirá prazo para o recebimentos das demandas das empresas interessadas e devidamente aptas, com a finalidade prévia de elaboração de um Estudo de Demandas e Disponibilidades, caracterizado pela criação de um Banco de Dados, visando a destinação adequada dos terrenos de domínio da autarquia.
O Estudo vai contemplar os perfis das necessidades com a classificação dos lotes em face dos diversos segmentos de atividades econômicas de modo condizente com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor da Zona Franca de Manaus – PD-ZFM, e  será realizado pela SUFRAMA a cada 24 (vinte e quatro) meses, no máximo.
A licitação será realizada na modalidade de concorrência pelo critério da maior oferta do preço da concessão de direito real de uso – CDRU. O preço mínimo da concessão de direito real de uso – CDRU corresponderá a 10% (dez por cento) do valor de avaliação do lote, a ser pago integralmente em parcela única.
A avaliação será realizada pela Suframa com base na Tabela de Valores Básicos dos Bairros de Manaus divulgada pela Procuradoria Geral do Município – PGM em vigor.
Estão aptas a solicitar este serviço empresas cuja atividade produtiva esteja enquadrada nas hipóteses de inexigibilidade de licitação descritas na [Resolução nº 102/2021](https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/Resoluo102de30.06.2021.pdf) e empresas que já obtiveram a adjudicação do objeto no procedimento licitatório.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar

Solicitar concessão de área no Distrito Industrial de Manaus e anexar a documentação listada nesta página.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR.](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4025)
DOCUMENTAÇÃO
  • Empresas em geral: 

    Despacho de adjudicação e homologação da licitação.
     

    Empresas enquadradas nos critérios de inexigibilidade:

    Requerimento contendo a qualificação da empresa, data, nome e assinatura do representante legal, identificação do segmento econômico e a correspondente atividade específica, dimensão da área solicitada, croqui das edificações com área a ser construída;
    Balanço patrimonial ou balancete atualizados; e
    Carta de crédito, se houver.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Apresentar

    Após o deferimento da Etapa 1, a empresa deverá realizar o Levantamento Topográfico georreferenciado do imóvel, e apresentá-lo. De posse da documentação listada nesta etapa, apresentá-la nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4025). Além disso, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar tais documentos (vias físicas) presencialmente (na sede da SUFRAMA), para proceder à assinatura da CDRU.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4025) 

      Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, esse número deverá ser informado, no campo “Dados da Solicitação” do formulário eletrônico.

    DOCUMENTAÇÃO
    • Anotação de Responsabilidade Técnica e Levantamento Topográfico Georreferenciado em SIRGAS 2000 contendo;
      Caderneta de campo;
      1 (uma) via da planilha do cálculo analítico;
      1 (uma) via do memorial descritivo;
      3 (três) vias da planta planimétrica do lote no formato A3, em escala compatível;
      1 (uma) via da planta planialtimétrica do lote no formato e escala compatível; e
      1 (uma) mídia, com arquivos das plantas, em formato DWG.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber a outorga

      Aprovado o Levantamento Topográfico é formalizada a concessão da área, oportunidade em que o solicitante deverá providenciar sua habilitação no SEI para a assinatura da Concessão de Direto Real de Uso – CDRU; e
      A CDRU, sob a forma de contrato administrativo outorgado pela Superintendência Adjunta de Projetos – SPR, deverá ser levada a registro imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura, sob pena de caducidade e apuração de prejuízos causados ao erário.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Acesso ao [SEI (Sistema Eletrônico de Informações)](https://www.sei.suframa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Documentos de identificação do representante legal; e
        Procuração, se for caso.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Concluir a solicitação

        Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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