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Análises

Obter concentração de radionuclídeos em amostras

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Análises


Avaliações: 0% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > AnálisesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Informe sobre pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Realizar a análise radiométrica e/ou radioquímica em amostras de diferentes tipos, como por exemplo, água, alimentos e outras, visando quantificar a concentração de atividade de radionuclídeos. O serviço deve ser solicitado pelo interessado. É fornecido um Certificado de Análise para cada amostra analisada.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas, universidades, etc. A maioria dos clientes são exportadores de alimentos ou insumos que necessitam de certificados de análise de elementos radioativos , exigidos pelo país importador.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar serviço

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Instituto de Radioproteção e Dosimetria

    Av. Salvador Allende, n° 3773 – Recreio – CEP: 22.783-127  – Rio de Janeiro – RJ

DOCUMENTAÇÃO
  • Inscrição no CNPJ para pesquisa da  existência ou não  de débitos com o Governo ;
  • Descrição das análises de interesse para verificação da possibilidade de atendimento;
  • Contato com o SAC – sac.ambiental@ird.gov.br – do serviço para acordar detalhes das condições gerais.
CUSTOS
  • Pagamento pelo serviço – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Informe sobre pagamento

Os valores   dependerão do tipo de análise, do(s) radionuclídeo(s) de interesse,  do(s) método(s) utilizado(s), do tipo de material e do número  de análises realizadas;  O pagamento deverá ser realizado após a emissão do certificado de análise;

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Será emitido e enviado  boleto para o pagamento
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      40 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      · Urbanidade;

      · Respeito;

      · Acessibilidade;

      · Cortesia;

      · Presunção da boa-fé do usuário;

      · Igualdade;

      · Eficiência;

      · Segurança; e

      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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