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Documentos e Informações

Obter certidão de área – IBGE

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Documentos e Informações


Avaliações: 45% (53)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > Documentos e InformaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Obter certidão de áreaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Analisar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber Certidão de ÁreaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Consiste em receber solicitação do cidadão e encaminhar certidão que informa o valor da área territorial, em km², para cada um dos 5.568 municípios, do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir dos valores que são reprocessados e divulgados anualmente pelo IBGE.

Os valores de áreas territoriais são baseados na Malha Municipal Digital, que é atualizada anualmente por procedimentos fundamentados em: alterações de natureza legal ou judicial; alterações na subordinação político administrativa de localidades; alterações cartográficos comunicadas pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão política administrativa e/ou Assembleias Legislativas; aprimoramentos cartográficos em virtude de novos insumos de mapeamento e/ou melhores técnicas, a partir da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, visando atender às etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares e Censos.

Quem pode utilizar este serviço?

Todas as pessoas físicas e jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Obter certidão de área

Realizar acesso ao sistema através do Login Único do Governo Federal 

No formulário de solicitação, informar se é pessoa física ou jurídica, a motivação para a solicitação, e o nome da Unidade da Federação-UF e do Município para o qual deseja a Certidão de Área.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2974)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Analisar solicitação

      Caso não sejam necessários ajustes nos dados de solicitação a certidão é produzida e enviada ao cidadão, caso contrário, o cidadão recebe solicitação para realização de ajustes e, em seguida, nova análise da solicitação será realizada.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Receber Certidão de Área

          O cidadão poderá acessar o serviço e imprimir a Certidão, caso o documento não esteja de acordo, questionar o resultado.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/3

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:      

              + Urbanidade;
              + Respeito;
              + Acessibilidade;
              + Cortesia;
              + Presunção da boa-fé do usuário;
              + Igualdade;
              + Eficiência;
              + Segurança; e
              + Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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