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Certidões e Certificados

Obter cálculo de garantia física de energia de empreendimento gerador

18 de março de 2024
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Energia, Minerais e Combustíveis
Energia Elétrica > Certidões e Certificados


Avaliações: 50% (28)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Energia, Minerais e Combustíveis Energia Elétrica > Certidões e CertificadosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.PCH e CGH – Primeiro Cálculo e revisão com base na alteração de Característica técnicaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Definição de Garantia Física (Primeiro Cálculo) para as demais fontesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Revisão de Cálculo de Garantia Física – UTEE’s à Biomassa com base na alteração da Potência InstaladaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Revisões Extraordinárias de GF de UTE’s DespachadasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Revisão de Garantia Física das Usinas Eólicas, Fotovoltaicas e Térmicas com base na Geração VerificadaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Revisão de Garantia Física de Usinas Eólicas com base na Alteração de Característica TécnicaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA7.Revisão de Garantia Física das Usinas Fotovoltaicas com Base na Alteração de Característica TécnicaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA8.Revisão Extraordinária de Garantia Física das Usinas HidrelétricasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Lei nº 10.848/04, regulamentada pelo art. 2º do Decreto nº 5.163/04, estabelece que a garantia física de energia é a quantidade máxima de energia elétrica associada a um determinado empreendimento, incluindo importação, que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos, visto que corresponde à máxima quantidade de energia que pode ser entregue ao sistema elétrico, dado critério de garantia de suprimento.

Segundo esse decreto, a definição da forma de cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração é de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia – MME, sendo a execução do cálculo realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, e o seu valor, após publicação de Portaria deste Ministério, é estabelecido no contrato de concessão ou ato de autorização.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas de energia do segmento Geração e/ou Importação.

Etapas para a realização deste serviço

1.PCH e CGH – Primeiro Cálculo e revisão com base na alteração de Característica técnica

Passo 1: Solicitação do agente ao MME. 

Passo 2: Verificação dos dados homologados pela ANEEL.

Passo 3: Análise do MME (Nota Técnica e Minuta de Portaria).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: [protocolo@mme.gov.br](mailto:protocolo@mme.gov.br)[
    ](mailto:protocolo@mme.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Definição de Garantia Física (Primeiro Cálculo) para as demais fontes

      Passo 1: Solicitação do agente ao MME. 

      Passo 2: Análise da EPE.

      Passo 3: Análise do MME (Nota Técnica e Minuta de Portaria).

      Passo 4: Publicação de Portaria SPE. 

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: [protocolo@mme.gov.br](mailto:protocolo@mme.gov.br)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Revisão de Cálculo de Garantia Física – UTEE’s à Biomassa com base na alteração da Potência Instalada

          Passo 1: Solicitação do agente ao MME. 

          Passo 2: Análise da EPE.

          Passo 3: Análise do MME (Nota Técnica e Minuta de Portaria).

          Passo 4: Publicação de Portaria SPE.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: [protocolo@mme.gov.br](mailto:protocolo@mme.gov.br)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              4.Revisões Extraordinárias de GF de UTE’s Despachadas

              Passo 1: Solicitação do agente ao MME. 

              Passo 2: MME define o bloco de Usinas a terem suas GFs revisadas.

              Passo 3: Análise da EPE.

              Passo 4: Análise do DPE.

              Passo 5: Publicação de Portaria SPE.

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              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  5.Revisão de Garantia Física das Usinas Eólicas, Fotovoltaicas e Térmicas com base na Geração Verificada

                  Passo 1: CCEE envia dados de geração verificada para EPE e MME. 

                  Passo 2: Análise da EPE.

                  Passo 3: Análise do DPE.

                  Passo 4: Publicação de Portaria SPE.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: e-mail
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                  DOCUMENTAÇÃO
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      6.Revisão de Garantia Física de Usinas Eólicas com base na Alteração de Característica Técnica

                      Passo 1: MME define o bloco de Usinas a terem suas GFs revisadas. 

                      Passo 2: Análise da EPE.

                      Passo 3: Análise do DPE.

                      Passo 4: Publicação de Portaria SPE.

                      CANAIS DE PRESTAÇÃO
                      • Tipo: e-mail
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                      DOCUMENTAÇÃO
                        CUSTOS
                          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                          7.Revisão de Garantia Física das Usinas Fotovoltaicas com Base na Alteração de Característica Técnica

                          Passo 1: Cadastramento no AEGE e análise da EPE. 

                          Passo 2: Análise do DPE.

                          Passo 3: Publicação de Portaria SPE.

                          CANAIS DE PRESTAÇÃO
                          • Tipo: e-mail
                          • Descrição: [protocolo@mme.gov.br](mailto:protocolo@mme.gov.br)
                          DOCUMENTAÇÃO
                            CUSTOS
                              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                              8.Revisão Extraordinária de Garantia Física das Usinas Hidrelétricas

                              Passo 1: ANEEL encaminha ao MME as alterações de características técnicas autorizadas pela Agência. 

                              Passo 2: MME define o bloco de Usinas a terem suas GFs revisadas. 

                              Passo 3: Análise da EPE.

                              Passo 4: Análise do DPE.

                              Passo 5: Publicação de Portaria SPE.

                              CANAIS DE PRESTAÇÃO
                              • Tipo: e-mail
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                                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

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                                  Informações adicionais ao tempo estimado

                                  Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                                  Este serviço é gratuito para o cidadão.

                                  Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                                  Este é um serviço do(a) Ministério de Minas e Energia (MME). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852

                                  Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                                  O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                                  · Urbanidade;
                                  · Respeito;
                                  · Acessibilidade;
                                  · Cortesia;
                                  · Presunção da boa-fé do usuário;
                                  · Igualdade;
                                  · Eficiência;
                                  · Segurança; e
                                  · Ética.

                                  Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                                  O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                                  Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                                  Não há previsão de atendimento prioritário, os processos serão analisados por ordem de chegada dos documentos.​

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