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Análises

Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos para agricultura orgânica

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Outros Serviços > Análises


Avaliações: 50% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Outros Serviços > AnálisesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Submissão do pleitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Registro de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” é um procedimento obrigatório para que o produto possa ser comercializado de forma legal. Esse processo tem como embasamento o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009 , a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA nº 1, de 24 de maio de 2011, bem como as Especificações de Referência já publicadas.

Dessa forma, quando já houver Especificação de Referência publicada, o pleito de registro, agora baseado nesta especificação, deverá ser analisado pelos órgãos responsáveis (saúde, meio ambiente e agricultura), assim como ocorre na análise dos produtos pela via convencional não orgânica. Ao final da análise, caso haja deferimento pelas três partes, a emissão do registro será concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Registro de produtos para uso na agricultura orgânica:

Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58

Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro R$ 17.336,05

 

Alterações de Registro de Agrotóxicos:

Pequenas alterações R$ 865,58 (alteração de registro)

Reavaliação técnica de agrotóxicos – inclusão de novos usos R$ 8.669,38 (alteração de registro

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas

Etapas para a realização deste serviço

1.Submissão do pleito

Submissão do requerimento e documentações exigidas em normativas específicas para avaliação ambiental e registro de produtos para uso na agricultura orgânica.

Para os pleitos de alterações de registro, caso houver o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI referente ao produto já registrado, a solicitação e respectivas documentações poderão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento de registro ou alteração de registro, acompanhado das documentações exigidas em normativas específicas para agrotóxicos, como licenças, certificados e estudos.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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