Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Infraestrutura

Obter autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em rodovias federais concedidas

18 de março de 2024
Compartilhar

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Infraestrutura


Avaliações: 74% (23)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > InfraestruturaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar pedidoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Consiste em atividades relacionadas à permissão de uso e ocupação das faixas de domínio das rodovias federais concedidas sob jurisdição da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas de qualquer natureza (física ou jurídica) desde que atendidos os requisitos definidos pela ANTT. O serviço não necessita constar da listagem de códigos do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar pedido

O interessado deve realizar o pedido de ocupação à concessionária com jurisdição sobre o trecho rodoviário, devendo na ocasião apresentar o projeto da obra a ser instalada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereços físicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no site www.antt.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
  • A documentação necessária e os requisitos dos projetos estão previstos na Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019 de 07/02/2019 que estabeleceu as diretrizes para elaboração de estudos e projetos de rodovias. Buscar na referida Portaria o item que trata de PROJETOS DE INTERESSE DE TERCEIROS – PIT (Item 11 da Portaria)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    A ANTT publicará a autorização, se concedida, no Diário Oficial da União – D.O.U, e a concessionária será instada a formalizar o Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU com o terceiro/interessado.

     

    Após celebração do CPEU, a obra estará em condições de ser iniciada sob o acompanhamento da Concessionária e, finalizada a obra, o projeto “as built” deverá ser entregue à concessionária pelo terceiro/interessado.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: os sites das concessionárias estão disponíveis em [Acesse o site](https://portal.antt.gov.br/concessionarias)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • tarifa de custos administrativos e de análise de projeto a ser definido pela concessionária conforme o tipo de demanda e tempo dispendido. – R$
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Obter aprovação de Consulta Prévia para o financiamento de empreendimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

      18 de março de 2024

      Solicitar uso de faixa de domínio adjacentes às rodovias federais – DNIT

      18 de março de 2024

      Obter anuência para reconhecimento de limites de áreas lindeiras às faixas de domínio das rodovias federais concedidas

      18 de março de 2024

      Solicitar autorização para realização de obras de interesse da Concessionária

      18 de março de 2024

      Solicitar Autorização para Obras de Interesse de Terceiros

      18 de março de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br